TRT1 - 0100418-06.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
23/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
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23/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) RHERISON VALTER BRANDAO DA SILVA
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23/07/2025 12:19
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100171-93.2023.5.01.0522
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23/07/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de RHERISON VALTER BRANDAO DA SILVA em 18/07/2025
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15/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA em 14/07/2025
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10/07/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87cd70f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a apólice de seguro, deverá a parte autor tomar ciência da garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intimem-se.
Ressalta-se que a execução provisória trabalhista orienta-se pelo disposto no art. 899, caput e § 1º, da CLT , sendo esta autorizada até a penhora, devendo ocorrer o trânsito em julgado da sentença para que sejam liberados os depósitos efetuados no processo.
Transcorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito para aguardar o trânsito em julgado nos autos principais.
RESENDE/RJ, 09 de julho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RHERISON VALTER BRANDAO DA SILVA -
09/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
09/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
-
09/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) RHERISON VALTER BRANDAO DA SILVA
-
09/07/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/07/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de RHERISON VALTER BRANDAO DA SILVA em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a5c2eb proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Defere-se a dilação do prazo por 10 dias.
Ciente a ré de que, transcorrido o prazo sem manifestação, caracterizar-se-á ato procrastinatório, sendo-lhe aplicada multa de 10% por litigância de má-fé.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 25 de junho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA -
25/06/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
-
25/06/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
25/06/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
18/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
-
18/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) RHERISON VALTER BRANDAO DA SILVA
-
18/06/2025 13:05
Homologada a liquidação
-
18/06/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/06/2025 08:49
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
03/06/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA em 02/06/2025
-
02/06/2025 23:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
02/06/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 15:20
Juntada a petição de Impugnação
-
20/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
19/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
-
19/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) RHERISON VALTER BRANDAO DA SILVA
-
19/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
07/05/2025 15:02
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
07/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
07/05/2025 08:23
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
30/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a622f9b proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Notifique-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos apresentados, prazo de 5 dias.
Após, à contadoria para verificação e apuração do quantum devido.
RESENDE/RJ, 28 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RHERISON VALTER BRANDAO DA SILVA -
28/04/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) RHERISON VALTER BRANDAO DA SILVA
-
28/04/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 25/04/2025
-
24/04/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
23/04/2025 11:32
Juntada a petição de Impugnação
-
10/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de RHERISON VALTER BRANDAO DA SILVA em 09/04/2025
-
07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100418-06.2025.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300078000000224928780?instancia=1 -
04/04/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
04/04/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
-
04/04/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) RHERISON VALTER BRANDAO DA SILVA
-
04/04/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/04/2025 08:37
Iniciada a liquidação
-
04/04/2025 08:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
03/04/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/04/2025 11:54
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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