TRT1 - 0100427-92.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:11
Arquivados os autos definitivamente
-
27/05/2025 14:11
Transitado em julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO MARINHO GOMES em 28/04/2025
-
08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2b2e89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - Dispositivo: Diante do exposto, extingo sem resolução do mérito o processo, com fulcro no artigo 485, VIII c/c § 4º, do CPC.
Custas de R$ 239,01, pela parte autora, calculadas sobre R$???? valor atribuído à causa, na forma do artigo 789, inciso II, da CLT, dispensado o recolhimento.
Intimem-se as partes.
Após o decurso do prazo legal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO MARINHO GOMES -
07/04/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO MARINHO GOMES
-
07/04/2025 07:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 239,01
-
07/04/2025 07:43
Extinto o processo por homologação de desistência
-
07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100427-92.2025.5.01.0222 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300078000000224928780?instancia=1 -
04/04/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
03/04/2025 16:16
Juntada a petição de Desistência da ação
-
03/04/2025 15:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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