TRT1 - 0101239-31.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/05/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação (CRAP - FUNPREV)
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15/05/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2025 20:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE NAZARENO CHACON SILVA sem efeito suspensivo
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15/05/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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15/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025
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28/04/2025 10:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/04/2025 00:47
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025
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11/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cb6136 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço da impugnação à sentença homologatória para, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes, por 8 dias.
Decorridos, remetam ao Eg.
TRT para decisão do agravo de petição.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE NAZARENO CHACON SILVA -
10/04/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/04/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NAZARENO CHACON SILVA
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10/04/2025 09:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOSE NAZARENO CHACON SILVA
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09/04/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025
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07/04/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO À DECISÃO HOMOLOGATÓRIA)
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03/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/04/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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31/03/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 13:16
Juntada a petição de Contraminuta
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26/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d29c27d proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Agravo de Petição pelo(a) reclamada ID c450dc6 dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Não havendo recolhimento de custas / Tendo sido recolhidos custas sob o ID XXX .Certifico que referido recurso preenche os requisitos de admissibilidade.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2025 Marcia Ribeiro da Costa Lima Diretora de Secretaria DECISÃO PJe-JT Recebo o Agravo de Petição do(a)reclamada(o) por presentes os pressupostos processuais.
Aos recorridos, reclamante Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE NAZARENO CHACON SILVA -
24/03/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/03/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NAZARENO CHACON SILVA
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24/03/2025 17:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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24/03/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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24/03/2025 14:46
Iniciada a execução
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22/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025
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11/02/2025 10:05
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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09/02/2025 18:50
Juntada a petição de Impugnação
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09/02/2025 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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01/02/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/02/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NAZARENO CHACON SILVA
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01/02/2025 10:42
Homologada a liquidação
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31/01/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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29/11/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NAZARENO CHACON SILVA
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14/11/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/11/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2024
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06/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NAZARENO CHACON SILVA
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31/10/2024 15:12
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação RIOPREVIDÊNCIA)
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20/10/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/10/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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18/10/2024 14:38
Iniciada a liquidação
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18/10/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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