TRT1 - 0100945-19.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:04
Arquivados os autos definitivamente
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de LCH COMERCIO DE PNEUS LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GABRIEL ESTEVAM FIRMINO DA SILVA em 22/04/2025
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04/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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04/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c4b42a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE GABRIEL ESTEVAM FIRMINO DA SILVA, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO LCH COMERCIO DE PNEUS LTDA, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL ESTEVAM FIRMINO DA SILVA -
02/04/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) LCH COMERCIO DE PNEUS LTDA
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02/04/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ESTEVAM FIRMINO DA SILVA
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02/04/2025 07:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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31/03/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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28/03/2025 11:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/03/2025 11:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/03/2025 11:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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28/03/2025 11:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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28/03/2025 11:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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28/03/2025 11:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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12/11/2024 14:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/11/2024 14:45
Iniciada a liquidação
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12/11/2024 13:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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12/11/2024 13:48
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL ESTEVAM FIRMINO DA SILVA
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12/11/2024 13:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/11/2024 13:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/11/2024 09:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/11/2024 09:31
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 6948c7d) para Contestação
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11/11/2024 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) LCH COMERCIO DE PNEUS LTDA
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03/09/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ESTEVAM FIRMINO DA SILVA
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02/09/2024 14:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/11/2024 09:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/09/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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