TRT1 - 0100180-66.2023.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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11/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de VAN ROSA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 10/09/2025
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03/09/2025 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) VAN ROSA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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01/09/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVA DE SOUSA
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01/09/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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31/07/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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30/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) VAN ROSA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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30/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVA DE SOUSA
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30/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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29/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025
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28/07/2025 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/06/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2025 11:14
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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24/06/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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24/06/2025 09:08
Iniciada a execução
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24/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de VAN ROSA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 23/06/2025
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20/06/2025 08:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 08:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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13/06/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) VAN ROSA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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13/06/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVA DE SOUSA
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13/06/2025 09:44
Homologada a liquidação
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12/06/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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22/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de VAN ROSA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 21/05/2025
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16/05/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 492bc33 proferido nos autos.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (art. 879, CLT - com a nova redação da Lei nº 11.467/17) 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, efetuados no sistema PJe-Calc, juntando, também o arquivo .pjc, conforme descrito abaixo, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal.
No silêncio, intime-se o autor. 2.
O prazo para impugnação será dada a parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO, venham conclusos para homologação dos cálculos.
Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAN ROSA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
07/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) VAN ROSA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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07/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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07/05/2025 12:17
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 12:17
Transitado em julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO SILVA DE SOUSA em 08/04/2025
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26/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdb3bf5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO supera as preliminares suscitadas pelas reclamadas, rejeita a prescrição argüida e, no mérito, julga PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por Leonardo Silva de Sousa, condenando Van Rosa Prestação de Serviços Ltda. ao pagamento das parcelas ora deferidas e IMPROCEDENTE o pedido em face de Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução do que quitado a idênticos títulos.
Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF nos autos da ADC 58, com interpretação dada pela SDI I do TST, no processo ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, em razão da alteração do Código Civil pela Lei 14.905/2024, qual seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciária e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculados ao final, nos termos da Lei nº8541/92, art.46 e Provimento da CGTJT nº01/96 (Súmula 368, inciso II, do C TST).
Sobre as parcelas deferidas, em virtude de sua natureza salarial, deverá a Reclamada proceder ao recolhimento previdenciário, autorizando-se a retenção do percentual a cargo do reclamante (art. 832, § 3º c/c art. 879, § 1º-A, CLT).
Cujo cálculo deve, no caso de ações trabalhistas, ser calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.198, observado o limite máximo do saldo de contribuição (Súmula nº368, inciso III, do C TST).
Não cumpridos os recolhimentos previdenciários, executem-se.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações enumeradas no § 9º, do art.28 da Lei nº8212/91 c/c § 9º, do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo do IRRF será efetuado do modo determinado no art.12-A da Lei nº7713 de 22.12.1988, acrescentado pelo art.44 da Lei 12.350 de 20.12.2010, e, observada a IN 1127 da Receita Federal; e, a OJ 400 da SDI, os juros de mora não fazem parte da base de cálculo do IRRF, ante sua natureza indenizatória.
Custas de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, pela primeira reclamada.
Cumpra-se em oito dias.
Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Dê-se ciência às partes.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SILVA DE SOUSA -
25/03/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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25/03/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVA DE SOUSA
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25/03/2025 17:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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25/03/2025 17:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO SILVA DE SOUSA
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25/03/2025 17:32
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO SILVA DE SOUSA
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26/02/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/02/2025 10:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/02/2025 10:40 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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08/08/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) VAN ROSA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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08/08/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVA DE SOUSA
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08/08/2024 08:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2025 10:40 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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23/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de VAN ROSA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 22/07/2024
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17/07/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação (petição UFRJ reitera manifestação CCB804B)
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06/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de LEONARDO SILVA DE SOUSA em 05/07/2024
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21/06/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) VAN ROSA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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20/06/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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20/06/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVA DE SOUSA
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17/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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12/06/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
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12/06/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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12/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de VAN ROSA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 11/06/2024
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07/05/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/05/2024 09:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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02/05/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
02/05/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) VAN ROSA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
02/05/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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01/05/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 11:55
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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12/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de VAN ROSA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 11/04/2024
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01/04/2024 08:30
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
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30/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 29/03/2024
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28/03/2024 19:53
Juntada a petição de Manifestação (petição UFRJ impugnação nomeação perito)
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15/03/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
14/03/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) VAN ROSA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
14/03/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVA DE SOUSA
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14/03/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 10:05
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
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14/03/2024 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
08/03/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
07/03/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) VAN ROSA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
07/03/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVA DE SOUSA
-
07/03/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:01
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
-
01/03/2024 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
02/02/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Assistente Técnico e Quesitos UFRJ)
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02/02/2024 07:58
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2024 14:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/01/2024 11:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2024 11:11
Juntada a petição de Contestação
-
18/10/2023 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2023 22:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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29/06/2023 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2023 10:09
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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29/06/2023 10:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2024 11:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/06/2023 10:09
Audiência una por videoconferência realizada (29/06/2023 09:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2023 14:46
Juntada a petição de Contestação
-
28/06/2023 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2023 14:18
Juntada a petição de Manifestação (carta preposto UFRJ)
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06/04/2023 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2023 12:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação UFRJ)
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15/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 08:49
Expedido(a) notificação a(o) VAN ROSA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
14/03/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
14/03/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVA DE SOUSA
-
14/03/2023 08:47
Audiência una por videoconferência designada (29/06/2023 09:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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