TRT1 - 0042400-89.2009.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:56
Arquivados os autos definitivamente
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02/09/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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02/09/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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02/09/2025 11:45
Encerrada a conclusão
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29/08/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de DILSON DOS SANTOS REIS em 28/08/2025
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21/08/2025 18:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f941289 proferido nos autos.
Prejudicado ante os termos da decisão de Id 8761020 e Id 577b472.
Intime-se.
Após, arquive-se definitivamente.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 19 de agosto de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DILSON DOS SANTOS REIS -
19/08/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) DILSON DOS SANTOS REIS
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19/08/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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11/08/2025 18:11
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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30/07/2025 14:50
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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21/07/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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04/07/2025 14:59
Recebidos os autos para prosseguir
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02/06/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de AGRISUL AGRICOLA LTDA em 26/05/2025
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12/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a95b86a proferida nos autos. 6367.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição interposto pelo autor em 07/05/25, sendo apresentado por parte legítima. CAMPOS DOS GOYTACAZES , 09 de maio de 2025 Elisabeth Bastos N.
Batista Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT Ante o contido no Provimento 001/2014, deste E.
TRT, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição. À agravada (reclamada).
Após, subam. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de maio de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AGRISUL AGRICOLA LTDA -
09/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) AGRISUL AGRICOLA LTDA
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09/05/2025 12:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DILSON DOS SANTOS REIS sem efeito suspensivo
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09/05/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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09/05/2025 12:04
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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07/05/2025 23:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 23:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de DILSON DOS SANTOS REIS em 30/04/2025
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14/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) DILSON DOS SANTOS REIS
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11/04/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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07/04/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de DILSON DOS SANTOS REIS em 04/04/2025
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27/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9790ed5 proferido nos autos.
Verifica-se que a parte autora foi regularmente intimada através do Diário Oficial para ciência da sentença de extinção, com aplicação da prescrição intercorrente, proferida pelo E.
TRT.
O fato de não ter recebido a notificação através do e-mail do seu patrono não torna nula a intimação, pois é uma situação extra autos.
Assim, considerando a decisão do E.
TRT e a regular intimação, alternativa não resta ao juízo senão indeferir o requerido pelo reclamante.
Intime-se.
Após, arquive-se definitivamente. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de março de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DILSON DOS SANTOS REIS -
26/03/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) DILSON DOS SANTOS REIS
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26/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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13/03/2025 11:16
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2009
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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