TRT1 - 0100579-36.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 23:54
Arquivados os autos definitivamente
-
10/08/2025 23:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
10/08/2025 21:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
10/08/2025 21:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/08/2025 21:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
10/08/2025 21:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 30.000,00)
-
24/07/2025 11:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/07/2025 11:49
Iniciada a execução
-
24/07/2025 11:49
Transitado em julgado em 09/07/2025
-
24/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de USINAGEM DE PETROLEO INDUSTRIA E MECANICA LTDA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de VILLER TAVARES BARBOSA em 23/07/2025
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10/07/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) USINAGEM DE PETROLEO INDUSTRIA E MECANICA LTDA
-
09/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) VILLER TAVARES BARBOSA
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09/07/2025 17:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
09/07/2025 17:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
09/07/2025 17:31
Concedida a gratuidade da justiça a VILLER TAVARES BARBOSA
-
09/07/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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09/07/2025 13:55
Audiência una por videoconferência cancelada (10/07/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/07/2025 13:54
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: c8f9d20) para Acordo
-
04/07/2025 14:31
Alterado o tipo de petição de Acordo (ID: 3aab3d7) para Manifestação
-
04/07/2025 10:55
Juntada a petição de Acordo
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04/07/2025 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de USINAGEM DE PETROLEO INDUSTRIA E MECANICA LTDA em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de VILLER TAVARES BARBOSA em 07/05/2025
-
02/05/2025 11:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100579-36.2025.5.01.0483 : VILLER TAVARES BARBOSA : USINAGEM DE PETROLEO INDUSTRIA E MECANICA LTDA DESTINATÁRIO(S): VILLER TAVARES BARBOSA NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "3VT MACAE": 10/07/2025 14:00 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1. EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 26 de abril de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VILLER TAVARES BARBOSA -
26/04/2025 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/04/2025 20:54
Expedido(a) mandado a(o) USINAGEM DE PETROLEO INDUSTRIA E MECANICA LTDA
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26/04/2025 20:53
Expedido(a) notificação a(o) USINAGEM DE PETROLEO INDUSTRIA E MECANICA LTDA
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26/04/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) VILLER TAVARES BARBOSA
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100579-36.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300078000000224928780?instancia=1 -
05/04/2025 19:13
Audiência una por videoconferência designada (10/07/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/04/2025 15:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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