TRT1 - 0100723-79.2023.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:05
Arquivados os autos definitivamente
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de AGROLUSO RIO RACOES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE FERREIRA DE CARVALHO em 04/04/2025
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24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b9c7c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Reputo cumprido o acordo ante a ausência de denúncia de inadimplemento.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Intimem-se as partes.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO HENRIQUE FERREIRA DE CARVALHO -
21/03/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) AGROLUSO RIO RACOES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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21/03/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE FERREIRA DE CARVALHO
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21/03/2025 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/02/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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28/02/2025 12:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/02/2025 12:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/02/2025 12:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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28/02/2025 12:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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28/02/2025 12:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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28/02/2025 12:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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28/02/2025 12:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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28/02/2025 12:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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28/02/2025 12:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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28/02/2025 12:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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28/02/2025 12:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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28/02/2025 12:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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11/04/2024 13:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/04/2024 13:18
Iniciada a liquidação
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11/04/2024 13:18
Transitado em julgado em 11/04/2024
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11/04/2024 12:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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11/04/2024 12:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO HENRIQUE FERREIRA DE CARVALHO
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11/04/2024 12:36
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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11/04/2024 12:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/04/2024 10:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/02/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 11:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/04/2024 10:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/02/2024 17:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/02/2024 09:15 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/02/2024 21:46
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2024 21:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2024 13:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/01/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 03:21
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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17/01/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 12:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2024 12:24
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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16/01/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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16/01/2024 12:15
Expedido(a) edital a(o) AGROLUSO RIO RACOES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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16/01/2024 12:15
Expedido(a) mandado a(o) AGROLUSO RIO RACOES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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29/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 13:40
Expedido(a) notificação a(o) AGROLUSO RIO RACOES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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28/08/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE FERREIRA DE CARVALHO
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22/08/2023 16:16
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (08/02/2024 09:15 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/08/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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