TRT1 - 0100596-50.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO JUSTINO DE ALMEIDA FARIAS
-
20/08/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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29/07/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO JUSTINO DE ALMEIDA FARIAS em 01/07/2025
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04/06/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) PROLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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03/06/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) HAIFA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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03/06/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO JUSTINO DE ALMEIDA FARIAS
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03/06/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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02/06/2025 11:16
Iniciada a liquidação
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02/06/2025 11:16
Transitado em julgado em 22/04/2025
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30/04/2025 07:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PROLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de HAIFA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de DIEGO JUSTINO DE ALMEIDA FARIAS em 22/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 885811d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DIEGO JUSTINO DE ALMEIDA FARIAS em face de HAIFA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e PROLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME, para condenar as rés, SOLIDARIAMENTE, a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 20,00, pelas rés, calculadas sobre o valor de R$ 1.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO JUSTINO DE ALMEIDA FARIAS -
02/04/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) PROLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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02/04/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) HAIFA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
02/04/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO JUSTINO DE ALMEIDA FARIAS
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02/04/2025 07:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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02/04/2025 07:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO JUSTINO DE ALMEIDA FARIAS
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15/10/2024 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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15/10/2024 09:55
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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10/10/2024 12:55
Juntada a petição de Razões Finais
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07/10/2024 11:19
Juntada a petição de Razões Finais
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19/09/2024 16:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/09/2024 09:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A em 19/06/2024
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24/05/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) PROLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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16/05/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) HAIFA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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16/05/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO JUSTINO DE ALMEIDA FARIAS
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03/05/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 14:54
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A
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02/05/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PROLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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02/05/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) HAIFA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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02/05/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO JUSTINO DE ALMEIDA FARIAS
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02/05/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PROLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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02/05/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) HAIFA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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02/05/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO JUSTINO DE ALMEIDA FARIAS
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01/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) PROLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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29/04/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) HAIFA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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29/04/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO JUSTINO DE ALMEIDA FARIAS
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29/04/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 18:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/09/2024 09:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/04/2024 18:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/06/2024 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/04/2024 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/10/2023 10:31
Juntada a petição de Réplica
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05/10/2023 07:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/06/2024 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/10/2023 07:21
Audiência inicial realizada (04/10/2023 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/10/2023 08:14
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 22:16
Juntada a petição de Contestação
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03/10/2023 22:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 08:27
Expedido(a) notificação a(o) PROLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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13/07/2023 08:27
Expedido(a) notificação a(o) HAIFA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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13/07/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO JUSTINO DE ALMEIDA FARIAS
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13/07/2023 08:14
Audiência inicial designada (04/10/2023 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/07/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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