TRT1 - 0100734-32.2022.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 07:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de BAR ALCIONE EIRELI em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de RENATO DA CRUZ SILVA em 13/05/2025
-
05/05/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6c73f9 proferido nos autos. 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO AGRAVANTE: RENATO DA CRUZ SILVA AGRAVADO: BAR ALCIONE EIRELI Tendo em vista a renúncia da advogada do agravado (ID 08004f3), determino as seguintes providencias: 1- A exclusão da advogada Cinthia Pereira de Carvalho como representante do BAR ALCIONE EIRELI. 2- Converto o julgamento em diligência para que se renove a intimação do agravado para apresentar contraminuta ao agravo interposto e regularizar a representação processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
CLAUDIO JOSE MONTESSO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DA CRUZ SILVA -
02/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) BAR ALCIONE EIRELI
-
02/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA CRUZ SILVA
-
02/05/2025 15:23
Convertido o julgamento em diligência
-
02/05/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
02/05/2025 12:50
Distribuído por sorteio
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 698b8da proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT ADMISSIBILIDADE - AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que procedi à conferência dos itens abaixo: a) Agravo de petição do autor: #id:ffdde2b b) Representação: #id:d1c6255 c) Data da ciência: 25/03/2025 d) Data do recurso: 02/04/2025 (tempestivo) Autos conclusos em 08/04/2025.
Ana Carolina Frota Analista Judiciário DESPACHO Vistos, etc.
Ao(s) agravado(s).
Após, remetam-se os autos ao E.TRT para julgamento, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DA CRUZ SILVA -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dd22db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, NÃO ACOLHO os Embargos Declaratórios aviados.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, retornem os autos ao arquivo geral.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BAR ALCIONE EIRELI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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