TRT1 - 0037300-03.1996.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JRP EDITORA E COMUNICACAO LTDA em 14/07/2025
-
30/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
27/06/2025 12:55
Expedido(a) edital a(o) JRP EDITORA E COMUNICACAO LTDA
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18/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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13/06/2025 15:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2025 14:24
Expedido(a) mandado a(o) JRP EDITORA E COMUNICACAO LTDA
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de JRP EDITORA E COMUNICACAO LTDA em 04/06/2025
-
23/05/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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13/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARCIA RIBEIRO AYRAO em 12/05/2025
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07/05/2025 15:32
Expedido(a) notificação a(o) JRP EDITORA E COMUNICACAO LTDA
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07/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de JRP EDITORA E COMUNICACAO LTDA em 06/05/2025
-
25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 042f7c5 proferida nos autos.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade do AP interposto pela parte exequente e, assim, defiro o seu seguimento.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) a contraminutar(em) o AP.
Após, subam os autos ao E.
Tribunal Regional do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA RIBEIRO AYRAO -
24/04/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA RIBEIRO AYRAO
-
24/04/2025 18:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIA RIBEIRO AYRAO sem efeito suspensivo
-
24/04/2025 17:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
24/04/2025 17:27
Encerrada a conclusão
-
24/04/2025 17:14
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
16/04/2025 15:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4372b48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve ARGUIR a prescrição intercorrente, nos moldes do art. 11-A, da CLT, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, na dicção do art. 487, II, do CPC, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquive-se.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA RIBEIRO AYRAO -
02/04/2025 10:07
Expedido(a) notificação a(o) JRP EDITORA E COMUNICACAO LTDA
-
02/04/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA RIBEIRO AYRAO
-
02/04/2025 07:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
01/04/2025 23:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
01/04/2025 22:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/04/2025 22:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
28/11/2023 14:51
Suspenso o processo por execução frustrada
-
28/11/2023 14:51
Desarquivados os autos
-
05/09/2023 13:27
Arquivados os autos provisoriamente
-
01/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARCIA RIBEIRO AYRAO em 31/08/2023
-
09/08/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 19:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA RIBEIRO AYRAO
-
07/08/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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26/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARCIA RIBEIRO AYRAO em 25/07/2023
-
04/07/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA RIBEIRO AYRAO
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03/07/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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11/04/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2023 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
02/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCIA RIBEIRO AYRAO em 01/03/2023
-
31/01/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA RIBEIRO AYRAO
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30/01/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
29/01/2023 12:31
Desarquivados os autos
-
26/01/2023 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2022 00:16
Arquivados os autos provisoriamente
-
06/04/2022 00:16
Encerrada a conclusão
-
30/03/2022 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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26/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARCIA RIBEIRO AYRAO em 25/03/2022
-
04/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA RIBEIRO AYRAO
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03/03/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 23:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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15/02/2022 00:29
Decorrido o prazo de JRP EDITORA E COMUNICACAO LTDA em 14/02/2022
-
21/01/2022 13:52
Expedido(a) notificação a(o) JRP EDITORA E COMUNICACAO LTDA
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19/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARCIA RIBEIRO AYRAO em 18/10/2021
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05/10/2021 00:16
Decorrido o prazo de MARCIA RIBEIRO AYRAO em 04/10/2021
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25/09/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA RIBEIRO AYRAO
-
24/09/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 00:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/09/2021 01:13
Decorrido o prazo de JRP EDITORA E COMUNICACAO LTDA em 22/09/2021
-
01/09/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 15:45
Expedido(a) intimação a(o) JRP EDITORA E COMUNICACAO LTDA
-
31/08/2021 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA RIBEIRO AYRAO
-
11/06/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
10/06/2021 17:31
Desarquivados os autos
-
28/05/2019 11:38
Arquivados os autos provisoriamente
-
05/02/2019 13:57
Encerrada a conclusão
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05/02/2019 13:54
Conclusos os autos para despacho a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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29/10/2018 12:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/1996
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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