TRT1 - 0010418-38.2014.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9f9043 proferida nos autos.
VALEC–Engenharia, Construções e Ferrovias S.A opôs EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, nos autos da reclamação trabalhista movida por SOLANGE BALIEIRA MONTEIRO, conforme razões de ID. 368eab1. É o relatório.
A excipiente alegou que ostenta natureza jurídica de empresa pública federal, totalmente dependente do Tesouro Nacional, requerendo a execução por meio de precatórios, nos termos do artigo 100, da Constituição Federal. prescrição intercorrente, a incompetência funcional deste juízo e a ilegitimidade do autor em ajuizar esta ação de cumprimento de sentença.
A exceção de pré-executividade é admitida nos casos em que a parte suscita questões referentes às condições da ação, aos pressupostos processuais e à prescrição ou decadência, enfim, matérias de ordem pública, que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz.
Assim, a exceção de pré-executividade se justifica na hipótese de ausência de condições da ação, como nos casos em que o título executivo é nulo, ou quando manifestamente ilegítima a parte contra quem se intenta a execução, ou ainda, estando a relação processual contaminada de nulidade plena e ostensiva, mesmo que parcial, desde que a mesma seja visível.
A excipiente requereu que a execução prossiga nos termos do artigo 100, da CRFB. É inviável a extensão das prerrogativas da Fazenda Pública às empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes da Administração pública direta e indireta, como é o caso da VALEC. Indefere-se o requerimento.
Por todo o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por VALEC–Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos termos acima expostos.
Intimem-se as partes para ciência e prossiga-se nos termos da decisão de id.c5d4c69.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE BALIEIRA MONTEIRO -
02/12/2024 04:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/11/2024 00:32
Recebidos os autos para prosseguir
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29/11/2018 07:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/07/2018 00:01
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO - SESEF em 04/07/2018 23:59:59
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18/05/2018 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2017 00:05
Decorrido o prazo de SOLANGE BALIEIRA MONTEIRO em 27/09/2017 23:59:59
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19/09/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2017
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19/09/2017 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2017 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2017 08:35
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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12/05/2017 00:05
Decorrido o prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 11/05/2017 23:59:59
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03/05/2017 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2017
-
03/05/2017 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2017 18:57
Não admitido o Recurso de Revista de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A - CNPJ: 42.***.***/0001-87
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31/03/2017 18:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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10/01/2017 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2017 10:36
Conclusos os autos para despacho a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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13/07/2016 00:01
Decorrido o prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 12/07/2016 23:59:59
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13/07/2016 00:01
Decorrido o prazo de SOLANGE BALIEIRA MONTEIRO em 12/07/2016 23:59:59
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13/07/2016 00:01
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO - SESEF em 12/07/2016 23:59:59
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30/06/2016 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 30/06/2016
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30/06/2016 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2016 15:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A - CNPJ: 42.***.***/0001-87
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15/06/2016 14:25
Incluído o processo em pauta (27/06/2016, 14:30:00, EM MESA)
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30/05/2016 14:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/05/2016 14:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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28/04/2016 00:01
Decorrido o prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 27/04/2016 23:59:59
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28/04/2016 00:01
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO - SESEF em 27/04/2016 23:59:59
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28/04/2016 00:01
Decorrido o prazo de SOLANGE BALIEIRA MONTEIRO em 27/04/2016 23:59:59
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19/04/2016 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 19/04/2016
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19/04/2016 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2016 12:10
Conhecido o recurso de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A - CNPJ: 42.***.***/0001-87 e provido em parte
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29/03/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/03/2016
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28/03/2016 10:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2016 10:18
Incluído o processo em pauta (04/04/2016, 15:00:00, Suplementar)
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01/12/2015 08:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/11/2015 16:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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11/11/2015 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2015
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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