TRT1 - 0101417-87.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARIA CRISTIANE MISAEL BASIL DE MEDEIROS em 07/05/2025
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22/04/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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19/04/2025 14:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTIANE MISAEL BASIL DE MEDEIROS
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15/04/2025 13:45
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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14/04/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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11/04/2025 21:26
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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11/04/2025 21:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/04/2025
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31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c186245 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 28/03/2025, de ID. , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/03/2025, com término de prazo em 08/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de Id 73b9e5c.
Gratuidade de Justiça deferida, conforme Sentença de Id eecf70b.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentarem contrarrazões, em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
28/03/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/03/2025 16:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA CRISTIANE MISAEL BASIL DE MEDEIROS sem efeito suspensivo
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28/03/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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28/03/2025 11:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eecf70b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, julgo IMPROCEDENTE a presente Reclamação, na forma da fundamentação supra, que este decisum passa a integrar.
Custas de R$ 748,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 37.400,00, pela parte Reclamante, dispensadas, ante o deferimento da gratuidade de Justiça.
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
Prazo para recurso de oito dias.
As partes deverão se atentar para o teor do artigo 1026, § 2º, do CPC: “Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa”.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada mais.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/03/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/03/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTIANE MISAEL BASIL DE MEDEIROS
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25/03/2025 17:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 748,00
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25/03/2025 17:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA CRISTIANE MISAEL BASIL DE MEDEIROS
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20/03/2025 20:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
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18/03/2025 14:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/03/2025 11:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 11:39
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 20:39
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/01/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTIANE MISAEL BASIL DE MEDEIROS
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17/12/2024 23:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/03/2025 11:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2024 01:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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