TRT1 - 0100114-32.2021.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/09/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) EDER LEANDRO DA SILVA CANTAMISSA
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19/09/2025 17:56
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 1012413-52.2017.4.01.3400
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19/09/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a SIMONE BEMFICA BORGES
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27/08/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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20/08/2025 14:00
Recebidos os autos para prosseguir
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14/05/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/05/2025
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02/05/2025 16:53
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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10/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de EDER LEANDRO DA SILVA CANTAMISSA em 09/04/2025
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01/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69cf47f proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pela parte autora.
Ao(s) agravado(s).
Prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. ITAGUAI/RJ, 31 de março de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
31/03/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/03/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) EDER LEANDRO DA SILVA CANTAMISSA
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31/03/2025 13:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDER LEANDRO DA SILVA CANTAMISSA sem efeito suspensivo
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29/03/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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21/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/03/2025
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19/02/2025 14:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
19/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) EDER LEANDRO DA SILVA CANTAMISSA
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18/02/2025 13:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDER LEANDRO DA SILVA CANTAMISSA
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18/02/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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18/02/2025 10:20
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/12/2024
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05/12/2024 23:02
Juntada a petição de Manifestação (calculos)
-
02/12/2024 14:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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02/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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02/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/11/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) EDER LEANDRO DA SILVA CANTAMISSA
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29/11/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
25/10/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/10/2024
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20/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de EDER LEANDRO DA SILVA CANTAMISSA em 19/09/2024
-
11/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/09/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) EDER LEANDRO DA SILVA CANTAMISSA
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10/09/2024 20:47
Homologada a liquidação
-
10/09/2024 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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15/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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13/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/07/2024
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08/07/2024 22:01
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDÂNCIA)
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27/06/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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14/06/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/06/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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12/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/06/2024
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09/06/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação (pedido de dilação de prazo)
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06/05/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/05/2024
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16/01/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/01/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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11/01/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação informando cumprimento obrigação de fazer)
-
12/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/12/2023
-
17/11/2023 16:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/11/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/11/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
10/11/2023 16:31
Iniciada a liquidação
-
10/11/2023 16:31
Transitado em julgado em 27/10/2023
-
06/11/2023 18:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/12/2021 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/12/2021
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01/12/2021 22:27
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO)
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21/11/2021 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (haabilitação)
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29/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/10/2021
-
27/10/2021 13:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/10/2021 13:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDER LEANDRO DA SILVA CANTAMISSA sem efeito suspensivo
-
22/10/2021 01:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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08/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de EDER LEANDRO DA SILVA CANTAMISSA em 07/10/2021
-
02/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/10/2021
-
26/09/2021 14:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
25/09/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 00:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/09/2021 00:00
Expedido(a) intimação a(o) EDER LEANDRO DA SILVA CANTAMISSA
-
23/09/2021 23:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDER LEANDRO DA SILVA CANTAMISSA
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23/09/2021 23:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.116,12
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09/09/2021 22:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
09/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/09/2021
-
21/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de EDER LEANDRO DA SILVA CANTAMISSA em 20/08/2021
-
10/08/2021 20:06
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
05/08/2021 09:58
Juntada a petição de Razões Finais (alegações finais)
-
05/08/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 22:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
29/07/2021 22:31
Expedido(a) intimação a(o) EDER LEANDRO DA SILVA CANTAMISSA
-
29/07/2021 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 01:44
Decorrido o prazo de EDER LEANDRO DA SILVA CANTAMISSA em 20/07/2021
-
13/07/2021 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
12/07/2021 13:19
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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12/07/2021 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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24/06/2021 11:02
Juntada a petição de Razões Finais (Dispensa produção de provas)
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24/06/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
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24/06/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 13:52
Expedido(a) intimação a(o) EDER LEANDRO DA SILVA CANTAMISSA
-
23/06/2021 13:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/06/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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05/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/06/2021
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22/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de EDER LEANDRO DA SILVA CANTAMISSA em 21/04/2021
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14/04/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 19:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/04/2021 19:53
Expedido(a) intimação a(o) EDER LEANDRO DA SILVA CANTAMISSA
-
12/04/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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19/03/2021 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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