TRT1 - 0101531-37.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:22
Arquivados os autos definitivamente
-
10/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO ED PONTAL em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de KODOISH SERVICE LTDA - EPP em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ARIANA DOS SANTOS MOURA em 09/09/2025
-
27/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a353179 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO Vistos, etc.
Diante do decurso do prazo para pagamento do acordo sem manifestações, dou por quitado.
Registrados os pagamentos efetuados para fins do e- gestão, julgo extinta a presente execução.
Intimem-se as partes da extinção da execução.
Liberem-se eventuais penhoras.
Ao arquivo definitivo.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KODOISH SERVICE LTDA - EPP - CONDOMINIO DO ED PONTAL -
26/08/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO ED PONTAL
-
26/08/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) KODOISH SERVICE LTDA - EPP
-
26/08/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA DOS SANTOS MOURA
-
26/08/2025 07:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
25/08/2025 20:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
25/08/2025 20:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/08/2025 20:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
25/08/2025 20:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
25/08/2025 20:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/08/2025 20:45
Iniciada a liquidação
-
21/08/2025 15:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f21cec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando-se o tempo decorrido, homologo os termos do acordo de #id:6e5f4f5, no valor de R$10.000,00. Custas pela parte reclamante no importe de R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00 ( 100% ), dispensadas na forma da lei.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes parcelas: a) indenização por danos morais (R$5.200,00); b) multa do §8º do art. 477 da CLT (R$1.500,00); c) aviso prévio (R$3.300,00). Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo. Deixo de determinar a intimação da União, nos termos da Portaria n° 582/2013, do Ministério da Fazenda. Cumprido, arquivem-se. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARIANA DOS SANTOS MOURA -
20/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO ED PONTAL
-
20/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) KODOISH SERVICE LTDA - EPP
-
20/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA DOS SANTOS MOURA
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20/08/2025 15:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
20/08/2025 15:55
Concedida a gratuidade da justiça a ARIANA DOS SANTOS MOURA
-
20/08/2025 15:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
20/08/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
20/08/2025 14:35
Encerrada a conclusão
-
20/08/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
20/08/2025 13:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/08/2025 13:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
22/07/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO ED PONTAL em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de KODOISH SERVICE LTDA - EPP em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de ARIANA DOS SANTOS MOURA em 02/04/2025
-
24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7430e9 proferida nos autos.
Considerando os termos da ata de #id:6e5f4f5, fica sobrestado até o cumprimento integral do acordo previsto para 19/08/2025, com movimentação "Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KODOISH SERVICE LTDA - EPP - CONDOMINIO DO ED PONTAL -
21/03/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO ED PONTAL
-
21/03/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) KODOISH SERVICE LTDA - EPP
-
21/03/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA DOS SANTOS MOURA
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21/03/2025 18:48
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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21/03/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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19/03/2025 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 13:34
Audiência una realizada (19/03/2025 08:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 10:25
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 14:19
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/03/2025 14:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 10:54
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONDOMINIO DO ED PONTAL
-
18/02/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) KODOISH SERVICE LTDA - EPP
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18/02/2025 10:54
Expedido(a) notificação a(o) ARIANA DOS SANTOS MOURA
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18/02/2025 10:54
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO ED PONTAL
-
18/02/2025 10:54
Expedido(a) notificação a(o) KODOISH SERVICE LTDA - EPP
-
14/02/2025 00:16
Audiência una designada (19/03/2025 08:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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