TRT1 - 0101249-09.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/08/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 16:55
Juntada a petição de Contraminuta
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30/07/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MARA MENEZES DOS SANTOS ABREU
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28/07/2025 13:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HS COR - HOSPITAL DO CORACAO DE DUQUE DE CAXIAS LTDA sem efeito suspensivo
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26/07/2025 17:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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26/07/2025 17:22
Encerrada a conclusão
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26/07/2025 15:59
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 254ee75) para Agravo de Petição
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26/07/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de HS COR - HOSPITAL DO CORACAO DE DUQUE DE CAXIAS LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARA MENEZES DOS SANTOS ABREU em 21/05/2025
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21/05/2025 23:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f093605 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe HS COR - HOSPITAL DO CORACAO DE DUQUE DE CAXIAS LTDA opõe embargos à execução, pelos motivos expostos na petição de ID 0590a6e.
O Embargado, intimado, apresentou defesa à petição de ID 34b69fe.
Tempestivos os embargos, garantida a execução com os depósitos anexos ao ID 0590a6e. É o relatório. DECIDO Sendo a sentença líquida, o momento para impugnação dos cálculos é quando da fase de conhecimento.
Não tendo havido recurso quando da fase de conhecimento, operou-se a preclusão. Pelo exposto, julgo extintos sem resolução do mérito os embargos à execução, nos termos da fundamentação acima, integrante da decisão.
A execução consiste em: Líquido ao reclamante: R$55.556,92 FGTS a depositar: R$5.983,37 Honorários sucumbenciais: R$6.452,48 INSS: R$15.394,49 Custas: R$1.667,75 Total: R$85.055,01 Custas recolhidas ao ID 30812bd, no valor de R$1.667,75. Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, sem manifestações, voltem-me conclusos para determinação de expedição de alvarás. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HS COR - HOSPITAL DO CORACAO DE DUQUE DE CAXIAS LTDA -
07/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) HS COR - HOSPITAL DO CORACAO DE DUQUE DE CAXIAS LTDA
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07/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARA MENEZES DOS SANTOS ABREU
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07/05/2025 14:58
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de HS COR - HOSPITAL DO CORACAO DE DUQUE DE CAXIAS LTDA
-
06/05/2025 03:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/04/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARA MENEZES DOS SANTOS ABREU em 10/04/2025
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02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343d4e1 proferido nos autos. Defiro à parte Reclamante o prazo de 5 dias para contestar embargos à execução.
Decorridos, voltem conclusos, para sentença.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARA MENEZES DOS SANTOS ABREU -
01/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MARA MENEZES DOS SANTOS ABREU
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01/04/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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31/03/2025 22:42
Juntada a petição de Embargos à Execução
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25/03/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 23:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2025 17:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/02/2025 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:19
Decorrido o prazo de MARA MENEZES DOS SANTOS ABREU em 03/02/2025
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03/02/2025 09:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2025 09:20
Expedido(a) mandado a(o) HS COR - HOSPITAL DO CORACAO DE DUQUE DE CAXIAS LTDA
-
23/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MARA MENEZES DOS SANTOS ABREU
-
22/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/12/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARA MENEZES DOS SANTOS ABREU em 28/11/2024
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28/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de HS COR - HOSPITAL DO CORACAO DE DUQUE DE CAXIAS LTDA em 27/11/2024
-
04/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) HS COR - HOSPITAL DO CORACAO DE DUQUE DE CAXIAS LTDA
-
30/10/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MARA MENEZES DOS SANTOS ABREU
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15/10/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
14/10/2024 21:36
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/10/2024 21:35
Iniciada a execução
-
14/10/2024 21:35
Transitado em julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de H S COR - SERVICOS DE HEMODINAMICA DE DUQUE DE CAXIAS LTDA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARA MENEZES DOS SANTOS ABREU em 09/09/2024
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27/08/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) H S COR - SERVICOS DE HEMODINAMICA DE DUQUE DE CAXIAS LTDA
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26/08/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MARA MENEZES DOS SANTOS ABREU
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26/08/2024 08:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.667,75
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26/08/2024 08:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARA MENEZES DOS SANTOS ABREU
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26/07/2024 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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25/07/2024 09:59
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/07/2024 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de H S COR - SERVICOS DE HEMODINAMICA DE DUQUE DE CAXIAS LTDA em 10/07/2024
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10/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de MARA MENEZES DOS SANTOS ABREU em 09/07/2024
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05/07/2024 18:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/07/2024 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/07/2024 18:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/07/2024 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2024 10:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) H S COR - SERVICOS DE HEMODINAMICA DE DUQUE DE CAXIAS LTDA
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01/07/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MARA MENEZES DOS SANTOS ABREU
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01/07/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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01/07/2024 11:17
Encerrada a conclusão
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01/07/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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01/07/2024 11:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/07/2024 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/07/2024 11:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/07/2024 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/11/2023 02:46
Decorrido o prazo de H S COR - SERVICOS DE HEMODINAMICA DE DUQUE DE CAXIAS LTDA em 16/11/2023
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15/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARA MENEZES DOS SANTOS ABREU em 14/11/2023
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07/11/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 10:00
Expedido(a) notificação a(o) H S COR - SERVICOS DE HEMODINAMICA DE DUQUE DE CAXIAS LTDA
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05/11/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MARA MENEZES DOS SANTOS ABREU
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05/11/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 13:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/07/2024 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/11/2023 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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30/10/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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