TRT1 - 0101067-16.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:18
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
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01/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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31/07/2025 13:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/07/2025 13:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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31/07/2025 13:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/07/2025 13:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/07/2025 13:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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31/07/2025 13:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/07/2025 13:31
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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31/07/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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23/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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23/07/2025 10:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/07/2025 10:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/07/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO em 08/07/2025
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29/05/2025 07:23
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
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27/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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27/05/2025 13:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/05/2025 13:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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20/05/2025 11:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 19/05/2025
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20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 19/05/2025
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20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/05/2025
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20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAIMUNDO ROGERIO PRADO em 19/05/2025
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17/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 16/05/2025
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17/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 16/05/2025
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17/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/05/2025
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17/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de RAIMUNDO ROGERIO PRADO em 16/05/2025
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09/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76c9076 proferida nos autos. .HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL - PJE-JT Não há vício quanto à forma; Presume-se que o ajuste pelo conteúdo foi de boa-fé, e, por livre iniciativa de vontade; Assim, homologo o inteiro teor do avençado no id n. 27638eb; noticie-se no processo rt 0100840-94.2022.5.01.0001 à instância superior sobre o presente acordo, arquivem-se estes autos, observando eventual liberação de depósito recursal, ao próprio depositante. 5- Registre-se no Pje, e, aguarde-se o integral cumprimento. Dê-se ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO ROGERIO PRADO -
07/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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07/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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07/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO ROGERIO PRADO
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07/05/2025 14:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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07/05/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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07/05/2025 14:47
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 27638eb) para Acordo
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07/05/2025 09:24
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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07/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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07/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98c7f3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, decide a 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ, diante do pleito tempestivo, para sanando omissão determinar que a secretaria da Vara desconsidere a decisão de ativar a executada no SISBAJUD. Dê-se ciência as partes.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO ROGERIO PRADO -
05/05/2025 12:45
Juntada a petição de Acordo
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05/05/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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05/05/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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05/05/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/05/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO ROGERIO PRADO
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05/05/2025 07:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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30/04/2025 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2025 19:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 22/04/2025
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23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 22/04/2025
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23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/04/2025
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23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAIMUNDO ROGERIO PRADO em 22/04/2025
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15/04/2025 14:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 14/04/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 14/04/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/04/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAIMUNDO ROGERIO PRADO em 14/04/2025
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14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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12/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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12/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO ROGERIO PRADO
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12/04/2025 15:17
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/04/2025 15:17
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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08/04/2025 16:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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08/04/2025 13:31
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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07/04/2025 13:02
Iniciada a execução
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01/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15c8a5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: mpc SENTENÇA PJe-JT EMBARGOS À EXECUÇÃO Embargos à execução ajuizados por OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, pelas razões de #id:f9ccb2d. o reclamante apresentou sua impugnação (#id:9c1442d).
Conheço dos embargos à execução por tempestivos, dispensada a garantia do juízo. É o breve relatório. Dos juros e correção monetária na recuperação judicial.
A correção monetária tem por objetivo manter o poder aquisitivo da moeda, sendo devida inclusive em casos de decretação de falência.
Quanto aos juros, estes também são devidos, ficando apenas suspensa a exigibilidade caso, após a decretação da falência, não haja saldo suficiente, o que é avaliado no Juízo Universal.
Mesmo após a decretação da falência ou recuperação judicial, é devida a atualização monetária do crédito trabalhista, pois não se trata de acréscimo à condenação, mas sim de sua correção.
Assim, ressalto que a limitação dos juros de mora é exclusiva aos casos de falência e somente se o ativo não suportar o pagamento, conforme disposto no artigo 124 da Lei nº 11.101/2005.
Rejeito.
ISTO POSTO, CONHEÇO os embargos à execução ajuizados por OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais. Ficam as partes cientes da presente decisão. Decorrido o prazo, à Contadoria para manifestação dos Embargos à execução interpostos por SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A..
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO ROGERIO PRADO -
31/03/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
31/03/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
31/03/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/03/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO ROGERIO PRADO
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31/03/2025 13:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/03/2025 16:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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08/02/2025 03:26
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 07/02/2025
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08/02/2025 03:26
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 07/02/2025
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07/02/2025 12:12
Juntada a petição de Impugnação
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04/02/2025 20:37
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/02/2025 20:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 16:11
Juntada a petição de Embargos à Execução
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03/02/2025 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
29/01/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
29/01/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/01/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO ROGERIO PRADO
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29/01/2025 13:34
Homologada a liquidação
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27/01/2025 17:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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23/01/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2025 21:35
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/12/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 29/11/2024
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30/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 29/11/2024
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30/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/11/2024
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27/11/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
26/11/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
26/11/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/11/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO ROGERIO PRADO
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26/11/2024 14:15
Proferida decisão
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26/11/2024 12:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/11/2024 12:57
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 16:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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20/09/2024 19:58
Juntada a petição de Impugnação
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20/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 19/09/2024
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20/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/09/2024
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18/09/2024 18:14
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: a3bbf14) para Manifestação
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18/09/2024 14:27
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
10/09/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
10/09/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/09/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
09/09/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
06/09/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
06/09/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/09/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO ROGERIO PRADO
-
06/09/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
06/09/2024 14:14
Iniciada a liquidação
-
06/09/2024 11:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
05/09/2024 16:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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04/09/2024 17:44
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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