TRT1 - 0100229-41.2023.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL MARCA VIVA LTDA em 12/09/2025
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21/08/2025 15:40
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2025
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21/08/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 14:13
Expedido(a) edital a(o) CENTRO EDUCACIONAL MARCA VIVA LTDA
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20/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL MARCA VIVA LTDA
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15/07/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MACHADO NUNES
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03/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/05/2025 13:52
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/04/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 11:27
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ae7189 proferido nos autos.
Intime-se a patrona da reclamada para comprovar a comunicação da renúncia à outorgante na forma do art. 112 do CPC, uma vez que só se aperfeiçoa com a prova inequívoca da notificação feita ao mandante, o que não se verifica em id. 0973278 e anexos.
Uma vez comprovada a comunicação de renúncia ao poderes que lhe foram conferidos, exclua-se a advogada ISABELLA MILET DE CARVALHO da autuação, intimando-se a ré para, em querendo, nomear sucessor. No mais, diante do trânsito em julgado certificado em ID. 613b168, determino: 1 - Tratando-se de sentença ilíquida, remetam-se os autos ao calculista, para apuração do quantum debeatur. 2- Elaborada a conta intimem-se as partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do art. 879, da CLT. 3 - No mesmo prazo acima, E NA MESMA OPORTUNIDADE, intime-se a parte Autora para declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, sendo que a impugnação à conta ou a concordância expressa com os cálculos serão interpretados como resposta afirmativa, e, sua inércia, por sua vez, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. 4 - Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, inclusive, se for o caso, quanto à tempestividade.
Em após, voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação.] 5- Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o término deste, abrindo-se conclusão para o lançamento da decisão homologatória para fins de ajuste estatístico do sistema e-gestão, bem como, para citação da Ré ao pagamento no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC. 5.1 - A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo. 5.2 - O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido comprovado nos autos, não obstante a quitação em no máximo 06 parcelas do valor remanescente. 6- Exaurido o prazo sem a quitação ou garantia do Juízo, proceda a Secretaria a certificação do término do prazo com a tramitação do processo para a fase de execução, cumprindo-se o comando judicial inerente às medidas constritivas (Despacho Estruturado). 7- Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeça-se alvará , em termos, a parte Autora, dando-lhe ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção. 8- Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL MARCA VIVA LTDA -
04/04/2025 00:56
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL MARCA VIVA LTDA
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04/04/2025 00:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MACHADO NUNES
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04/04/2025 00:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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03/04/2025 13:48
Iniciada a liquidação
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03/04/2025 13:47
Transitado em julgado em 15/10/2024
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12/03/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 10:49
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL MARCA VIVA LTDA em 19/02/2025
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12/02/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL MARCA VIVA LTDA
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06/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/12/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL MARCA VIVA LTDA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANA PAULA MACHADO NUNES em 14/10/2024
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01/10/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL MARCA VIVA LTDA
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30/09/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MACHADO NUNES
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30/09/2024 13:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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30/09/2024 13:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA PAULA MACHADO NUNES
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30/09/2024 13:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CENTRO EDUCACIONAL MARCA VIVA LTDA
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30/09/2024 13:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA PAULA MACHADO NUNES
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12/08/2024 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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06/08/2024 13:39
Audiência de instrução realizada (06/08/2024 10:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 13:34
Audiência de instrução designada (06/08/2024 10:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 13:34
Audiência de instrução realizada (16/04/2024 10:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL MARCA VIVA LTDA
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15/04/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MACHADO NUNES
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15/04/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/04/2024 12:15
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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26/10/2023 14:35
Audiência de instrução designada (16/04/2024 10:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2023 14:35
Audiência inicial realizada (26/10/2023 08:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2023 17:06
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2023 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2023 18:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/08/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2023 16:25
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL MARCA VIVA LTDA
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02/08/2023 14:28
Audiência inicial designada (26/10/2023 08:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2023 14:28
Audiência inicial realizada (02/08/2023 09:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2023 14:36
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL MARCA VIVA LTDA
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24/04/2023 21:27
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MACHADO NUNES
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27/03/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/03/2023 18:04
Audiência inicial designada (02/08/2023 09:20 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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