TRT1 - 0100711-71.2022.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:17
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.387,73)
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03/09/2025 08:17
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 5.948,63)
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03/09/2025 08:17
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 1.169,60)
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03/09/2025 08:17
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 12.224,12)
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03/09/2025 08:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 41.138,99)
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03/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de EDMILSON NUNES DE MENEZES em 02/09/2025
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28/08/2025 13:27
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento espontâneo (R$ 3.200,21)
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27/08/2025 14:16
Expedido(a) alvará a(o) EDMILSON NUNES DE MENEZES
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25/08/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovante de pagamento)
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29/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de EDMILSON NUNES DE MENEZES em 28/07/2025
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18/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON NUNES DE MENEZES
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17/07/2025 14:52
Expedido(a) rpv a(o) EDMILSON NUNES DE MENEZES
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17/07/2025 14:52
Expedido(a) rpv a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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17/07/2025 14:52
Expedido(a) rpv a(o) EDMILSON NUNES DE MENEZES
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09/07/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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04/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON NUNES DE MENEZES
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03/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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24/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/06/2025
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10/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 09/05/2025
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09/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de EDMILSON NUNES DE MENEZES em 08/05/2025
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29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 288fe01 proferida nos autos. DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id cd62349 e Id fd86d37, no importe total de R$67.069,28 (sessenta e sete mil, sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 41.138,99 - FGTS = R$ 3.200,21 - Honorários advocatícios parte autora = R$ 5.948,63 - Imposto de renda sobre honorários = R$ 1.020,52 - Honorários periciais = R$ 3.387,73 - Imposto de renda sobre honorários periciais = R$ 149,08 - INSS autor = R$ 3.079,93 - INSS réu = R$ 9.144,19 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. a acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id fdf62f0 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu nos termos de CPC, arts. 535 c/c 910. 4.
Decorrido o prazo, expeça-se a RPV/Precatório. 5.
Vindo o depósito, expeça-se alvará. 6.
Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7.
Pago(s) o(s) alvará(s), arquive-se o processo definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDMILSON NUNES DE MENEZES -
28/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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28/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON NUNES DE MENEZES
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28/04/2025 14:50
Homologada a liquidação
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28/04/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/04/2025
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10/04/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4a7884 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDMILSON NUNES DE MENEZES -
25/03/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/03/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON NUNES DE MENEZES
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25/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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25/03/2025 12:56
Iniciada a liquidação
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25/03/2025 12:55
Transitado em julgado em 11/03/2025
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25/03/2025 11:22
Recebidos os autos para prosseguir
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02/02/2024 12:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/02/2024 01:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/02/2024
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31/12/2023 18:28
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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19/12/2023 21:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/12/2023 21:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDMILSON NUNES DE MENEZES sem efeito suspensivo
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18/12/2023 18:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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08/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/12/2023
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07/11/2023 15:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/11/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/11/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON NUNES DE MENEZES
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03/11/2023 12:49
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EDMILSON NUNES DE MENEZES
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20/10/2023 13:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ALVES GOMES
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19/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/10/2023
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17/10/2023 17:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos embargos)
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29/09/2023 19:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/09/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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29/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/09/2023
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12/09/2023 20:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/09/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/09/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON NUNES DE MENEZES
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08/09/2023 08:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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08/09/2023 08:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDMILSON NUNES DE MENEZES
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08/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de EDMILSON NUNES DE MENEZES em 07/08/2023
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01/08/2023 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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01/08/2023 13:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/08/2023 08:40 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/07/2023
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20/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de EDMILSON NUNES DE MENEZES em 19/07/2023
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15/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON NUNES DE MENEZES
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13/07/2023 23:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/07/2023 23:24
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON NUNES DE MENEZES
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13/07/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 10:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/08/2023 08:40 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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11/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/07/2023
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04/07/2023 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/06/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON NUNES DE MENEZES
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16/06/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 05:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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15/05/2023 19:19
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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13/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/05/2023
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26/04/2023 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2023 09:08
Juntada a petição de Manifestação (NULIDADE DO LAUDO PERICIAL AUSÊNCIA DO RECLAMANTE)
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11/04/2023 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/04/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON NUNES DE MENEZES
-
09/04/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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17/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/03/2023
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09/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de EDMILSON NUNES DE MENEZES em 08/03/2023
-
01/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 20:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
27/02/2023 20:50
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON NUNES DE MENEZES
-
27/02/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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27/02/2023 09:05
Encerrada a conclusão
-
27/02/2023 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
24/02/2023 18:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/02/2023
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11/02/2023 01:40
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 10/02/2023
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07/02/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2023 06:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
29/01/2023 06:15
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON NUNES DE MENEZES
-
24/01/2023 20:02
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
26/11/2022 03:31
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/11/2022
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16/11/2022 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 06:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/11/2022 06:52
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON NUNES DE MENEZES
-
07/11/2022 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de EDMILSON NUNES DE MENEZES em 17/10/2022
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13/10/2022 18:31
Juntada a petição de Impugnação ( IMPUGNAÇÃO E PROVAS - EDMILSON NUNES)
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23/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 17:27
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON NUNES DE MENEZES
-
21/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/09/2022
-
05/09/2022 17:02
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
02/09/2022 20:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
19/08/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
19/08/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/08/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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