TRT1 - 0101756-36.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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14/04/2025 19:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS DA SILVA RAMOS sem efeito suspensivo
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11/04/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de VIACAO VERA CRUZ S A em 09/04/2025
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07/04/2025 19:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3218075 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por LUCAS DA SILVA RAMOS em face de VIACAO VERA CRUZ S A decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios apenas em favor do patrono da Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 791-A da CLT.
Com efeito, tratando-se o vencido de beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pelo Reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA RAMOS -
26/03/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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26/03/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA RAMOS
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26/03/2025 17:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 351,14
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26/03/2025 17:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCAS DA SILVA RAMOS
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26/03/2025 17:42
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS DA SILVA RAMOS
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21/02/2025 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/02/2025 17:57
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 16:26
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 11:39
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/02/2025 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/02/2025 15:13
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 12:42
Decorrido o prazo de VIACAO VERA CRUZ S A em 03/02/2025
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27/01/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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15/01/2025 08:39
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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15/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA RAMOS
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14/01/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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13/01/2025 11:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/02/2025 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/12/2024 01:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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