TRT1 - 0100053-30.2022.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:59
Arquivados os autos definitivamente
-
11/05/2025 21:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
08/05/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
02/05/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
02/05/2025 08:16
Encerrada a conclusão
-
10/04/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
08/04/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9dc391 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o autor acerca do trânsito em julgado da decisão, para que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), deverá ser aplicada a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, qual seja, a aplicação do IPCA-E no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, e a taxa Selic a partir de então, compreendido nesta a correção monetária e os juros moratórios, sendo certo que a citação referida na decisão da Corte Suprema retroage seus efeitos à data da propositura da ação - inteligência do artigo 240, §1º do CPC.Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE ALMEIDA SILVA -
26/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE ALMEIDA SILVA
-
26/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
26/03/2025 09:55
Iniciada a liquidação
-
26/03/2025 09:55
Encerrada a conclusão
-
14/03/2025 01:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/03/2025 01:51
Encerrada a conclusão
-
08/03/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/03/2025 12:28
Transitado em julgado em 21/02/2025
-
07/03/2025 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/11/2023 20:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/10/2023 16:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/10/2023 08:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/10/2023 08:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/10/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2023 19:34
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
08/10/2023 19:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE ALMEIDA SILVA
-
08/10/2023 19:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAGAZINE LUIZA S/A sem efeito suspensivo
-
08/10/2023 19:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE DE ALMEIDA SILVA sem efeito suspensivo
-
04/10/2023 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/10/2023 10:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/09/2023 15:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/09/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 22:22
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
18/09/2023 22:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE ALMEIDA SILVA
-
18/09/2023 22:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
18/09/2023 22:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE DE ALMEIDA SILVA
-
18/09/2023 22:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE DE ALMEIDA SILVA
-
17/05/2023 17:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/05/2023 13:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/05/2023 09:20 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2023 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
27/04/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE ALMEIDA SILVA
-
27/04/2023 14:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2023 09:20 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/04/2023 14:53
Audiência de instrução cancelada (15/05/2023 09:20 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2023 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2023 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2023 22:30
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
16/04/2023 22:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE ALMEIDA SILVA
-
16/04/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 11:17
Audiência de instrução designada (15/05/2023 09:20 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2023 11:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/05/2023 10:45 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/10/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE ALMEIDA SILVA
-
01/10/2022 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
01/10/2022 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
01/10/2022 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE ALMEIDA SILVA
-
01/10/2022 12:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2023 10:45 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA SILVA em 08/06/2022
-
08/06/2022 17:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Audiência )
-
05/06/2022 15:57
Juntada a petição de Manifestação (Providências de audiência email ML)
-
01/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 21:16
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
30/05/2022 21:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE ALMEIDA SILVA
-
30/05/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
13/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA SILVA em 12/05/2022
-
09/05/2022 19:56
Juntada a petição de Manifestação (Sobre provas e composição)
-
09/05/2022 19:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Substabelecimento)
-
28/04/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE ALMEIDA SILVA
-
27/04/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
05/04/2022 12:45
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de Provas)
-
18/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 17/03/2022
-
17/03/2022 11:54
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
26/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA SILVA em 25/02/2022
-
25/02/2022 19:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Acordo)
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25/02/2022 14:31
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
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25/02/2022 14:25
Juntada a petição de Contestação (Termo de peticionamento em PDF)
-
25/02/2022 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
18/02/2022 17:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Sobre Audiência)
-
18/02/2022 17:13
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
-
10/02/2022 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Regularização processual)
-
04/02/2022 11:46
Expedido(a) notificação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
04/02/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE ALMEIDA SILVA
-
02/02/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/01/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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