TRT1 - 0101077-62.2022.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 319774b proferida nos autos.
Vistos, etc.
As partes apresentaram a petição de acordo de ID 0ca51f1, assinado pelos respectivos patronos, os quais possuem poderes para transigir.
Requerem, pois, a homologação pelo Juízo.
Tendo em vista que compete ao Juízo a análise da homologação do acordo, nos termos do artigo 652, "a" da CLT, bem como que o acordo apresentado atende aos requisitos legais típicos dos negócios jurídicos, HOMOLOGO O ACORDO, para extinguir o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, b do CPC, em quitação ao título executivo, fazendo as considerações abaixo mencionadas.
O acordo já havia sido quitado antes da presente homologação.
A discriminação foi feita pelas próprias partes sem interferência do Juízo, conforme art. 515, §2º, do CPC e Súmula 67 da AGU.
Não há recolhimento fiscal ou previdenciário a ser realizado.
Custas dispensadas.
Desnecessária a remessa dos autos à União, nos termos da Portaria Normativa PGF nº47/2023.
Intimem-se as partes da presente decisão homologatória.
Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos no sistema, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A. -
04/09/2024 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 03/09/2024
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04/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de JULIANA BARROS DA SILVA BEZERRA em 03/09/2024
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26/08/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A.
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20/08/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BARROS DA SILVA BEZERRA
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08/08/2024 10:43
Conhecido o recurso de JULIANA BARROS DA SILVA BEZERRA - CPF: *40.***.*54-27 e provido
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02/08/2024 21:17
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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19/07/2024 12:02
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 10:00 Sala 5 Juiz Marcel 06-08-2024 ()
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03/06/2024 14:32
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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17/05/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2024
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29/04/2024 17:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2024 17:02
Incluído em pauta o processo para 24/05/2024 10:00 Sala 1 Juiz Marcel 24-05-2024 ()
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02/04/2024 14:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/04/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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02/04/2024 13:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/02/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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14/12/2023 09:15
Encerrada a conclusão
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06/12/2023 18:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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06/10/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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