TRT1 - 0102061-59.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:12
Arquivados os autos definitivamente
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DO MAR em 03/07/2025
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO REIS BORGES em 03/07/2025
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18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DO MAR em 17/06/2025
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18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO REIS BORGES em 17/06/2025
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17/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DO MAR
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16/06/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO REIS BORGES
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16/06/2025 06:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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15/06/2025 05:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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15/06/2025 05:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO REIS BORGES
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15/06/2025 05:03
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 346,36)
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15/06/2025 05:03
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 100,40)
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15/06/2025 05:03
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 663,61)
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15/06/2025 05:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.331,26)
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09/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DO MAR
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06/06/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO REIS BORGES
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06/06/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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27/05/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO REIS BORGES em 12/05/2025
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24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DO MAR
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22/04/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO REIS BORGES
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22/04/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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22/04/2025 10:53
Iniciada a liquidação
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22/04/2025 10:52
Transitado em julgado em 04/04/2025
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10/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DO MAR em 09/04/2025
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10/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO REIS BORGES em 09/04/2025
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DO MAR em 04/04/2025
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO REIS BORGES em 04/04/2025
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27/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5277083 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por MARCELO REIS BORGES em face de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA DO MAR, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e a impugnação ao valor da causa, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para declarar a existência de relação de emprego entre as partes no período de 30/4/2022 a 18/9/2024, bem como para condenar o reclamado ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - retificar a data de admissão do obreiro, em sua CTPS, para que conste o dia 30/4/2022; - efetuar o recolhimento do FGTS sobre os salários do período não registrado na CTPS; - férias (4/12) com 1/3 e 13º salário de 2022 (4/12), em relação ao período se anotação na CTPS; - adicional de insalubridade, em grau médio, calculado sobre o salário mínimo, no período sem anotação na CTPS (de 30/4/2022 a 7/9/2022), com reflexos sobre o 13º salário, as férias com 1/3 e o FGTS; e - efetuar o depósito do FGTS incidente sobre a remuneração paga ao reclamante nos meses em que não tenha havido recolhimento.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, que ora arbitro à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DO MAR -
26/03/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DO MAR
-
26/03/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO REIS BORGES
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26/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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26/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DO MAR
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26/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO REIS BORGES
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26/03/2025 17:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/03/2025 17:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO REIS BORGES
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26/03/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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26/03/2025 10:42
Audiência una realizada (26/03/2025 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/03/2025 14:33
Juntada a petição de Réplica
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18/12/2024 17:01
Juntada a petição de Contestação
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18/12/2024 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO REIS BORGES em 09/12/2024
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04/12/2024 15:31
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DO MAR
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29/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DO MAR
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28/11/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO REIS BORGES
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28/11/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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27/11/2024 18:26
Audiência una designada (26/03/2025 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/11/2024 18:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/11/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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