TRT1 - 0100515-30.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA IVONEIDE NASCIMENTO MARTINS LTDA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de IVALDO BARROS VASCONCELLOS em 01/08/2025
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24/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ADAMANTINA LTDA
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23/07/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IVONEIDE NASCIMENTO MARTINS LTDA
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23/07/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO BARROS VASCONCELLOS
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23/07/2025 15:26
Homologada a liquidação
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23/07/2025 13:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA IVONEIDE NASCIMENTO MARTINS LTDA em 10/07/2025
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30/06/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ADAMANTINA LTDA
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25/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IVONEIDE NASCIMENTO MARTINS LTDA
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25/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO BARROS VASCONCELLOS
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25/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/04/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 15:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 769d5fa proferido nos autos.
Intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2 - Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual, com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o valores de FGTS deverão ser apurados e indicados separadamente, sem estarem englobados no total líquido devido ao autor, visto que serão transferidos para a conta vinculada e posteriormente liberados ao autor, nestes autos, através de alvará de FGTS (se for o caso). 3- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 4 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal. 5- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação. 6- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 7- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável. 8- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 9 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado). 10- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 11- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 12- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 13 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 14- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Em havendo depósitos recursais nos autos, no prazo de 8 dias acima concedido à ré, o autor deverá fornecer seus dados bancários, para fins de expedição de alvará, após a homologação de cálculos, na forma dos art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT.
Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação. Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA IVONEIDE NASCIMENTO MARTINS LTDA - EXPRESSO ADAMANTINA LTDA -
24/03/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ADAMANTINA LTDA
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24/03/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IVONEIDE NASCIMENTO MARTINS LTDA
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24/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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24/03/2025 14:54
Iniciada a liquidação
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24/03/2025 14:54
Transitado em julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA IVONEIDE NASCIMENTO MARTINS LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de IVALDO BARROS VASCONCELLOS em 10/03/2025
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20/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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20/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ADAMANTINA LTDA
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18/02/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IVONEIDE NASCIMENTO MARTINS LTDA
-
18/02/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO BARROS VASCONCELLOS
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18/02/2025 08:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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18/02/2025 08:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IVALDO BARROS VASCONCELLOS
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29/10/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/10/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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25/10/2024 15:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/10/2024 09:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 10:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/10/2024 17:28
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2024 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA em 23/05/2024
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24/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARIA IVONEIDE NASCIMENTO MARTINS LTDA em 23/05/2024
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23/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de IVALDO BARROS VASCONCELLOS em 22/05/2024
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15/05/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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13/05/2024 19:45
Expedido(a) notificação a(o) IVALDO BARROS VASCONCELLOS
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13/05/2024 19:45
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO ADAMANTINA LTDA
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13/05/2024 19:45
Expedido(a) notificação a(o) MARIA IVONEIDE NASCIMENTO MARTINS LTDA
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13/05/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO BARROS VASCONCELLOS
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10/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/05/2024 16:59
Audiência inicial por videoconferência designada (25/10/2024 09:45 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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