TRT1 - 0101084-32.2019.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 14:38
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (ID: eeb1d4b) para Contraminuta
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30/05/2025 11:27
Juntada a petição de Contraminuta
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30/05/2025 11:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) SARANG VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
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22/05/2025 18:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de HUMBERTO GRIZZI DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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21/05/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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20/05/2025 23:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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20/05/2025 23:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ce0100 proferida nos autos.
DECISÃO Não recebo o agravo de petição de id 1318682, pois incabível em face de despachos sem caráter terminativo (Súmula 214 TST).
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO GRIZZI DE CARVALHO -
07/05/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO GRIZZI DE CARVALHO
-
07/05/2025 10:47
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HUMBERTO GRIZZI DE CARVALHO
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07/05/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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06/05/2025 15:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/05/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40c0901 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HUMBERTO GRIZZI DE CARVALHO opôs embargos de declaração, com fundamento no art. 897-A da CLT (id 7f029fb).
Os embargos são tempestivos mas não devem prosperar, por inexistir no despacho de id. ff8d90b qualquer omissão, contradição ou obscuridade, pretendendo o Embargante, em verdade, a reforma do julgado, não sendo os embargos declaratórios o meio próprio.
Ressalta-se que o crédito devido ao autor nos presentes autos refere-se a verbas trabalhistas pretéritas à exoneração da obrigação alimentar. Assim, nada a modificar.
Diante do exposto, o Juízo da 32ª VT/RJ conhece e não acolhe os embargos, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes. KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO GRIZZI DE CARVALHO -
28/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SARANG VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
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28/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO GRIZZI DE CARVALHO
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28/04/2025 10:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HUMBERTO GRIZZI DE CARVALHO
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28/04/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
28/04/2025 10:35
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de SARANG VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 24/04/2025
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15/04/2025 15:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff8d90b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade insculpidos pelo artigo 805 do CPC, defiro ao Réu o parcelamento do crédito do Autor.
A parte ré deverá comprovar os depósitos em juízo, em 06 parcelas iguais, sendo a primeira, no prazo de 30 dias e as demais a cada 30 dias, devidamente atualizadas pela Selic Receita Federal.
Observe a reclamada que os valores dos encargos previdenciários (R$ R$ 4.672,31), e de honorários advocatícios (R$ 1.755,79), deverão ser deduzidos da última parcela e pagos, em separado, em até 30 dias após o pagamento da última parcela, comprovando nos autos a efetivação da medida.
Caso o réu tenha dificuldades em gerar a guia referente ao INSS, deverá depositar o valor correspondente mediante depósito judicial vinculado ao presente feito, junto à Caixa Econômica Federal, agência 2890.
Conforme determinado em sentença, nos termos do ofício de id 75647e3, 35% deve ser retido do crédito do Autor, a título de pensão alimentícia.
Venha o Autor, em 10 dias, com os dados bancários da representante legal dos alimentandos.
Cumprido, expeçam-se os alvarás.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SARANG VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA -
08/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SARANG VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
-
08/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO GRIZZI DE CARVALHO
-
08/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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07/04/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de SARANG VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 03/04/2025
-
27/03/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aefd7a proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id ffb814e para fixar o valor total da condenação em R$ 41.543,89; Considerando que existe depósito recursal, conforme extrato no Id fcbe5ca, efetuado pela reclamada, com saldo atual de R$ 13.366,40, convolo-o em penhora.
Deduzindo do valor principal da execução, formam-se os seguintes valores a executar: R$ 41.543,89 – R$ 13.366,40 (saldo do depósito recursal) = R$ 28.177,49, discriminado abaixo: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 21.749,39 (já deduzido o saldo atualizado do depósito recursal);HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 1.755,79;INSS: R$ 4.672,31;IRPF: Isento; Custas processuais já recolhidas; Inicialmente, venha o autor, em 05 dias, com a indicação dos seus dados bancários ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, para que a liberação do depósito recursal existente ocorra mediante transferência.
Cumprido, expeça-se alvará, dando lhe ciência.
Notifiquem-se, ainda, as partes para ciência desta decisão, sendo o credor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias, podendo inclusive requerer a realização de atos executórios em caráter sucessivo, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SARANG VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA -
25/03/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) SARANG VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
-
25/03/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO GRIZZI DE CARVALHO
-
25/03/2025 17:42
Homologada a liquidação
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25/03/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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21/03/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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20/03/2025 15:01
Iniciada a execução
-
20/03/2025 15:01
Transitado em julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 08:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/07/2020 15:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2020 15:25
Comprovado o depósito recursal (9828,51)
-
09/07/2020 15:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (629,14)
-
09/07/2020 13:06
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RO DA RECLAMADA)
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02/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de SARANG VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 01/07/2020
-
28/06/2020 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
-
28/06/2020 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 00:58
Decorrido o prazo de SARANG VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 25/06/2020
-
26/06/2020 00:58
Decorrido o prazo de HUMBERTO GRIZZI DE CARVALHO em 25/06/2020
-
25/06/2020 16:33
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO GRIZZI DE CARVALHO
-
25/06/2020 16:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SARANG VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
23/06/2020 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
23/06/2020 10:53
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões_SARANG)
-
23/06/2020 10:52
Juntada a petição de Manifestação (Juntada_comprovante de pgto muta)
-
23/06/2020 10:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_SARANG)
-
19/06/2020 20:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 20:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SARANG VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
-
18/06/2020 12:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HUMBERTO GRIZZI DE CARVALHO sem efeito suspensivo
-
16/06/2020 18:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
16/06/2020 17:55
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE RATIFICANDO SEU RECURSO ORDINÁRIO)
-
14/06/2020 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
-
14/06/2020 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2020 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
-
14/06/2020 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 19:22
Expedido(a) intimação a(o) SARANG VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
-
09/06/2020 19:22
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO GRIZZI DE CARVALHO
-
09/06/2020 19:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SARANG VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
-
08/06/2020 10:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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04/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de SARANG VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 03/06/2020
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04/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de HUMBERTO GRIZZI DE CARVALHO em 03/06/2020
-
07/05/2020 10:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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24/04/2020 12:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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23/03/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
-
23/03/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
-
23/03/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SARANG VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
-
19/03/2020 11:02
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO GRIZZI DE CARVALHO
-
19/03/2020 11:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a HUMBERTO GRIZZI DE CARVALHO
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19/03/2020 11:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HUMBERTO GRIZZI DE CARVALHO
-
19/03/2020 11:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 629,14
-
18/03/2020 12:19
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2020 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
05/03/2020 13:07
Audiência de instrução realizada (03/03/2020 11:40:00 VT32RJ-PRINCIPAL - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2020 10:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/02/2020 13:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/02/2020 13:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/02/2020 13:21
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
30/01/2020 13:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação à defesa e documentos)
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16/12/2019 10:41
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
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16/12/2019 07:10
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
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14/12/2019 11:59
Audiência una realizada (12/12/2019 08:35 - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2019 08:50
Audiência de instrução designada (03/03/2020 11:40:00 VT32RJ-PRINCIPAL - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2019 08:50
Audiência una cancelada (12/12/2019 08:35:00 VT32RJ-PRINCIPAL - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2019 09:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação_SARANG)
-
11/12/2019 09:21
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação_SARANG)
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07/11/2019 15:34
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Petição Juntada da AR RTE)
-
09/10/2019 16:03
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
07/10/2019 11:12
Audiência una designada (12/12/2019 08:35 - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2019 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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