TRT1 - 0100170-70.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE PINTO LOPES FARIAS BRITO
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10/09/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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14/07/2025 10:24
Audiência de instrução designada (26/02/2026 10:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 10:24
Audiência de instrução cancelada (30/09/2025 10:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 09:19
Audiência de instrução designada (30/09/2025 10:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00394f5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Na medida em que há pedido referente ao pagamento de diferença de adicional de insalubridade, com a determinação a=para a realização de perícia, e diante da expressa concordância da parte Ré referente com seu pagamento, #id:bfcf027, tenho por desnecessária a prova técnica.
Designe-se pauta de audiência, instrução e julgamento.
Caso as partes, caso pretendam produzir a prova testemunhal, deverão observar a regra do art. 455 do CPC, em todos os seus termos, necessariamente, sob a consequência da preclusão, inclusive quanto à necessidade da apresentação prévia de rol, inadmitindo-se a comprovação do convite/intimação por cópia de mensagem digital (SMS, whatsapp e assemelhados).
Em outras palavras, não será admitida prova testemunhal quando não observada a regra do art. 455 do CPC.
O “trazer a testemunha independente de intimação” significa que a parte assume o risco de apresentar a testemunha no momento oportuno (audiência), não ficando exonerado(a) de trazer (arrolar) o nome da testemunha até 3 (três) dias úteis antes da audiência designada, tudo que deve ser observado por conta da preclusão.
Advirto que a não observância de tais determinações podem significar a desatenção do advogado, infringindo sua principal característica que é a diligência, com consequente prejuízo para o interesse de seu cliente, além de providências que forem cabíveis.
O resultado útil da ação depende tanto do juiz, quanto dos advogados.
Cumpra-se, RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE PINTO LOPES FARIAS BRITO -
26/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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26/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE PINTO LOPES FARIAS BRITO
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26/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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26/03/2025 09:06
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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26/03/2025 02:45
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 25/03/2025
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27/02/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 09:01
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
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25/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/02/2025 16:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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24/02/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE PINTO LOPES FARIAS BRITO
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05/02/2025 14:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/02/2025 10:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 18:41
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE PINTO LOPES FARIAS BRITO
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29/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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24/10/2024 12:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/09/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 12:41
Audiência inicial por videoconferência designada (05/02/2025 10:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de DANIELE PINTO LOPES FARIAS BRITO em 11/03/2024
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02/03/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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29/02/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE PINTO LOPES FARIAS BRITO
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29/02/2024 19:40
Não concedida a tutela provisória de evidência de DANIELE PINTO LOPES FARIAS BRITO
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29/02/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MAIRA AUTOMARE
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26/02/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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