TRT1 - 0100524-95.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/05/2025 18:10
Juntada a petição de Contraminuta
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d423a53 proferida nos autos.
Vistos etc.
Recurso firmado por advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos (procuração id. 9de111d).
Assim, recebo o recurso.
Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s), para apresentar(em) contraminuta. Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO -
29/04/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 13:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE MARCOS DE LIMA sem efeito suspensivo
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29/04/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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28/04/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 15:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/03/2025 09:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75834bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, constato que o título executivo apresentado pelo exequente (ID 16afc09) firmou a obrigação da executada em restabelecer o pagamento dos "triênios" aos substituídos, desde a sua supressão até a efetiva comprovação do restabelecimento, bem como seus reflexos sobre férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, FGTS e repouso semanal remunerado.
A executada, em sua defesa, demonstra que vem cumprindo a obrigação imposta, conforme documentos anexados sob os ID`s 1712bf2, f1b35fc, ebd63f1, 6df1626, e218b61, 0e67d64, 9674136 e 5df465.
Destaca-se que a apuração de eventuais diferenças não foi deferida na sentença liquidanda, que expressamente determinou apenas o restabelecimento do pagamento dos triênios, sem qualquer inovação na presente fase de execução.
No que tange ao ano de 2024, a executada comprova, através do documento de ID 2d9ed0e, que o exequente aderiu voluntariamente aos termos do novo PCS, resultando em um substancial aumento salarial de 109%, elevando sua remuneração de R$3.032,67 para R$5.246,98.
Ressalta-se que a adesão ao novo PCS substituiu a antiga composição salarial (R$2.506,34 de salário + R$526,33 de triênios = R$3.032,67), não sendo possível ao exequente cumular os benefícios do regime anterior com as vantagens do novo plano.
Dessa forma, resta demonstrado o cumprimento integral da obrigação imposta, nos estritos termos do título exequendo.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na ação de cumprimento, nos termos da fundamentação supra.
Ressalto, por fim, que, para a completude da decisão judicial, basta que o juízo fundamente suas razões de decidir de forma clara, sendo desnecessária a manifestação exaustiva sobre todo o material argumentativo apresentado pelas partes.
Custas processuais no valor de R$850,57, calculadas sobre o valor da causa de R$42.528,48, a cargo da parte autora, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCOS DE LIMA -
26/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO
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26/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCOS DE LIMA
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26/03/2025 17:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de JOSE MARCOS DE LIMA
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15/10/2024 10:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/09/2024 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 06:27
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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31/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO em 30/08/2024
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21/08/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO
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14/08/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCOS DE LIMA
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14/08/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/06/2024 15:41
Juntada a petição de Impugnação
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21/05/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO
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16/05/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 09:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCOS DE LIMA
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14/05/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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14/05/2024 08:17
Iniciada a liquidação
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13/05/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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