TST - 0154200-85.2009.5.01.0069
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Dora Maria da Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce7fbed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO Argui a Impugnante que a cota previdenciária não foi calculada corretamente, argumentando que deveriam ser observados os critérios estabelecidos nos itens III, IV e V da súmula 368 do TST.
Sua impugnação, não entanto, não veio acompanhada da memória necessária para a verificação da veracidade de suas afirmações.
Cumpre esclarecer que a impugnação desacompanhada da respectiva memória de cálculo trata-se de impugnação genérica, que não merece acolhida.
Nesse sentido cito o seguinte aresto: “AGRAVO DE PETIÇÃO.
UNIÃO FEDERAL.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
A impugnação genérica aos cálculos de liquidação sem apresentar quais seriam os equívocos constatados e os valores efetivamente devidos não pode ser aceita, porque desrespeita o comando legal e prejudica o direito de defesa da parte contrária” (TRT-3 - AP: 00101542620155030040 MG 0010154-26.2015.5.03.0040, Relator: Jaqueline Monteiro de Lima, Data de Julgamento: 13/10/2020, Quinta Turma, Data de Publicação: 15/10/2020).
Assim, deixo de receber a impugnação apresentada.
DISPOSITIVO Isto posto, julgo extinta a impugnação apresentada, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
Prazo de 8 (oito) dias.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO HERMESDOFF RAMALHO -
23/09/2020 13:53
Baixa Definitiva
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23/09/2020 13:53
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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23/09/2020 13:53
Transitado em Julgado em 23.09.2020
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25/08/2020 07:00
Publicado despacho em 25.08.2020.
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24/08/2020 19:00
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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24/08/2020 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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20/08/2020 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/08/2020 14:45
Conclusos para despacho
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16/12/2019 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2018 07:00
Publicado despacho em 27.06.2018.
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26/06/2018 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 932
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25/06/2018 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/05/2018 18:54
Conclusos para despacho
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29/09/2017 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/06/2017 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2017 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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04/05/2017 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/04/2017 14:43
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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31/03/2017 07:00
Publicado acórdão em 31.03.2017.
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29/03/2017 13:30
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. e provido em parte
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28/03/2017 17:04
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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22/03/2017 07:00
Publicado certidão_de_julgamento em 22.03.2017.
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21/03/2017 10:40
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, classe_nova: Recurso de Revista
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22/02/2017 13:30
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. e provido
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15/02/2017 07:00
Inclusão em Pauta
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14/02/2017 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 14.02.2017.
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02/02/2017 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/01/2017 14:23
Conclusos para julgamento
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11/01/2017 16:01
Conclusos para julgamento
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11/01/2017 16:01
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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11/01/2017 13:20
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Recurso de Revista Repetitivo #{sigla_tribunal} 0
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16/06/2016 07:00
Publicado despacho em 16.06.2016.
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15/06/2016 19:00
Processo suspenso ou sobrestado por recurso de revista repetitivo 0
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14/06/2016 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/06/2016 17:35
Conclusos para julgamento
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13/06/2016 17:35
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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13/06/2016 17:23
Distribuído por sorteio
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10/06/2016 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/10/2015 17:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/10/2015 07:00
Publicado despacho em 01.10.2015.
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30/09/2015 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2015 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/09/2015 12:38
Conclusos para julgamento
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01/09/2015 11:34
Distribuído por sorteio
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26/08/2015 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/08/2015 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/08/2015 20:04
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2016
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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