TRT1 - 0000762-29.2012.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 18/06/2025
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18/06/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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04/06/2025 14:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RAFAEL CARVALHO DE OLIVEIRA SANTOS sem efeito suspensivo
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04/06/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MILENA NOVAK AGGIO
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04/06/2025 11:32
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL CARVALHO DE OLIVEIRA SANTOS em 03/06/2025
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08/05/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CARVALHO DE OLIVEIRA SANTOS
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28/04/2025 14:31
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 09:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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25/04/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CARVALHO DE OLIVEIRA SANTOS
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10/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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10/04/2025 10:27
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 07:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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10/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 09/04/2025
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02/04/2025 11:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d879da7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONHECIMENTO Por opostos a tempo e modo, e garantido o juízo, conheço dos embargos opostos à execução.
FUNDAMENTAÇÃO DO ERRO MATERIAL A embargante CEDAE sustenta que os cálculos apresentados pelo perito e homologados pelo Juízo contêm erro material grave na soma dos valores, o que teria resultado na majoração indevida da execução.
A empresa aponta exemplos específicos de meses (abril, maio e junho de 2013), nos quais o perito teria aplicado indevidamente o índice SELIC duas vezes sobre o valor corrigido, gerando valores superiores aos devidos e, consequentemente, um enriquecimento ilícito.
Compulsando os autos, verifico que assiste razão à embargante, uma vez que, de fato, o valor principal atualizado pelo perito apresenta erro, considerando duplamente o valor corrigido.
Diante disso, ACOLHO a arguição da embargante.
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA O Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, em 18/12/2020, estabeleceu, com eficácia erga omnes e efeito vinculativo (repercussão geral), os seguintes critérios para a contagem de correção monetária e juros de mora incidentes sobre os créditos trabalhistas assegurados judicialmente: - fase pré-processual: IPCA-E como índice de correção monetária mais juros de mora legais, previsto no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991: “6.
Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000.
A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000.
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991).” - fase judicial: aplicação da taxa SELIC, conglobando juros e correção monetária: “7.
Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02).A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem.” Destaco que, do decidido no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, em seu item 6, antes transcrito, sobressai a contagem de juros de mora também na fase pré-judicial, conforme taxa fixada no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, o qual assim estabelece: “Art. 39.
Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento.” Como decidido pelo Ministro Luís Roberto Barroso no julgamento da Reclamação Constitucional nº 49.508, “como se extrai da própria ementa do julgado [ Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58], houve a previsão de cumulação do IPCA-E com os juros previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/91, o qual estabelece juros de mora equivalentes à TR acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento.” Diante do exposto, na fase pré-judicial, as contas devem ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-e, com a incidência dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991, ou seja, a TRD.
No que tange à modulação dos efeitos estabelecidos nos julgamentos das ADCs 58 e 59, recentemente, em 02/12/2024, o STF decidiu, no âmbito do Tema 1361, o seguinte, in verbis: "O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG." Dessa forma, entendo que os critérios estabelecidos nos julgamentos das ADCs 58 e 59 devem ser aplicados independentemente do trânsito em julgado.
No entanto, verifico que nos cálculos homologados foram aplicados juros simples de 1% ao mês no período pré-processual, o que não se coaduna com a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 58. É entendimento deste juízo que, vedando a legislação trabalhista o anatocismo, a taxa SELIC a ser aplicada é aquela constante das tabelas da Receita Federal, computada de forma simples, o que se coaduna com a determinação contida no acórdão proferido na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58 de aplicação do disposto no art. 406 do Código Civil, sendo certo que a referência feita pelo julgado à Calculadora do Cidadão é meramente ilustrativa, sem caráter vinculativo.
Assim, deve ser realizada a devida retificação para que sejam aplicados os seguintes critérios de atualização dos valores: fase pré-processual: IPCA-E como índice de correção monetária mais juros TRD. fase judicial: aplicação da taxa SELIC SIMPLES.
ACOLHO a arguição da embargante.
DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos Embargos à Execução e os ACOLHO, determinando a retificação dos cálculos, nos termos da fundamentação.
Considerando que a perita designada foi destituída, remetam-se os autos à contadoria do Juízo para que promova a retificação dos cálculos, observando os parâmetros aqui definidos.
Após, intimem-se as partes para ciência, por 10 dias.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CARVALHO DE OLIVEIRA SANTOS -
26/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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26/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CARVALHO DE OLIVEIRA SANTOS
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26/03/2025 17:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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04/09/2024 15:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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18/07/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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17/07/2024 18:29
Encerrada a conclusão
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15/03/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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14/03/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/11/2023 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 10:51
Expedido(a) notificação a(o) INEZ CARMEN ZINI
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22/09/2023 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CARVALHO DE OLIVEIRA SANTOS
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21/09/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 12:29
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a77973b) para Embargos à Execução
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12/09/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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02/09/2023 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 01/09/2023
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31/08/2023 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2023 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/08/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CARVALHO DE OLIVEIRA SANTOS
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24/08/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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19/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 18/08/2023
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10/08/2023 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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26/07/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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26/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 25/07/2023
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25/07/2023 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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10/07/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CARVALHO DE OLIVEIRA SANTOS
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10/07/2023 10:56
Homologada a liquidação
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10/07/2023 10:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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10/07/2023 10:06
Encerrada a conclusão
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07/07/2023 14:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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07/07/2023 14:34
Encerrada a conclusão
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13/06/2023 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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06/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de INEZ CARMEN ZINI em 05/06/2023
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12/05/2023 09:55
Expedido(a) notificação a(o) INEZ CARMEN ZINI
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08/05/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) INEZ CARMEN ZINI
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01/05/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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03/03/2023 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 17:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CARVALHO DE OLIVEIRA SANTOS
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01/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 28/02/2023
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23/02/2023 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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18/01/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de RAFAEL CARVALHO DE OLIVEIRA SANTOS em 03/10/2022
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16/08/2022 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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16/08/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
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16/08/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) INEZ CARMEN ZINI
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15/08/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CARVALHO DE OLIVEIRA SANTOS
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15/08/2022 08:21
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.269,27)
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08/08/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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05/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL CARVALHO DE OLIVEIRA SANTOS em 04/08/2022
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24/07/2022 02:17
Decorrido o prazo de INEZ CARMEN ZINI em 22/07/2022
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12/07/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CARVALHO DE OLIVEIRA SANTOS
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12/07/2022 13:09
Expedido(a) notificação a(o) INEZ CARMEN ZINI
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11/07/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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08/07/2022 18:30
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 3.937,19)
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08/07/2022 18:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.451,70)
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06/07/2022 01:46
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 05/07/2022
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06/07/2022 01:46
Decorrido o prazo de RAFAEL CARVALHO DE OLIVEIRA SANTOS em 05/07/2022
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28/06/2022 15:48
Juntada a petição de Manifestação (Dados bancários)
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28/06/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
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28/06/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
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28/06/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 07:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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27/06/2022 07:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CARVALHO DE OLIVEIRA SANTOS
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27/06/2022 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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23/06/2022 15:50
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documento)
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02/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
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02/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
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02/06/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 12:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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01/06/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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01/06/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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01/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de INEZ CARMEN ZINI em 31/05/2022
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01/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de INEZ CARMEN ZINI em 31/05/2022
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06/05/2022 13:34
Expedido(a) notificação a(o) INEZ CARMEN ZINI
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06/05/2022 10:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/04/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/04/2022 11:16
Expedido(a) mandado a(o) INEZ CARMEN ZINI
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19/04/2022 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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14/03/2022 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
11/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de INEZ CARMEN ZINI em 10/03/2022
-
02/02/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) INEZ CARMEN ZINI
-
31/01/2022 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
14/12/2021 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
19/11/2021 14:18
Encerrada a conclusão
-
10/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 09/11/2021
-
10/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de RAFAEL CARVALHO DE OLIVEIRA SANTOS em 09/11/2021
-
08/11/2021 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
05/11/2021 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento CEDAE)
-
28/10/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 07:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
27/10/2021 07:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CARVALHO DE OLIVEIRA SANTOS
-
27/10/2021 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
15/10/2021 12:46
Encerrada a conclusão
-
05/10/2021 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
11/08/2021 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
24/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de INEZ CARMEN ZINI em 23/07/2021
-
29/06/2021 10:25
Expedido(a) notificação a(o) INEZ CARMEN ZINI
-
14/06/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
10/06/2021 10:07
Encerrada a conclusão
-
10/06/2021 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
28/04/2021 11:23
Encerrada a conclusão
-
16/03/2021 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
16/03/2021 13:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/04/2020 09:33
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
30/03/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 14:09
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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03/10/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2019 10:58
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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26/07/2019 10:18
Expedido(a) notificação a(o) /INEZ CARMEN ZINI
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04/07/2019 00:06
Decorrido o prazo de INEZ CARMEN ZINI em 03/07/2019 23:59:59
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14/06/2019 08:42
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
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05/06/2019 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2019 12:55
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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14/05/2019 00:12
Decorrido o prazo de INEZ CARMEN ZINI em 13/05/2019 23:59:59
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24/04/2019 09:16
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
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06/12/2018 08:50
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2012
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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