TRT1 - 0100378-07.2025.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BENFICA LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS NASCIMENTO DE LEMOS em 01/09/2025
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29/08/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 14:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 14:17
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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27/08/2025 14:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 06:28
Expedido(a) edital a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BENFICA LTDA
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22/08/2025 06:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS NASCIMENTO DE LEMOS
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31/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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25/07/2025 16:18
Iniciada a liquidação
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25/07/2025 16:18
Transitado em julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BENFICA LTDA em 24/07/2025
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12/07/2025 04:54
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
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12/07/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS NASCIMENTO DE LEMOS em 11/07/2025
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10/07/2025 15:50
Expedido(a) edital a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BENFICA LTDA
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27/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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25/06/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS NASCIMENTO DE LEMOS
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25/06/2025 22:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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25/06/2025 22:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANDRE LUIS NASCIMENTO DE LEMOS
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30/04/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE GOMES SIQUEIRA
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29/04/2025 13:58
Audiência una realizada (29/04/2025 14:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 20:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BENFICA LTDA em 14/04/2025
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14/04/2025 13:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS NASCIMENTO DE LEMOS em 11/04/2025
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12/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS NASCIMENTO DE LEMOS em 11/04/2025
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04/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2025
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04/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100378-07.2025.5.01.0075 : ANDRE LUIS NASCIMENTO DE LEMOS : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BENFICA LTDA DESTINATÁRIO(S): ANDRE LUIS NASCIMENTO DE LEMOS NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL da 75ª VT/RJ no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 29/04/2025 14:00 Ficam as partes cientes de que a audiência a será presencial, devendo as partes comparecerem no endereço a seguir: 75ª VT/RJ - AV GOMES FREIRE 471, 2º ANDAR.
CENTRO/RJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados devidamente cadastrados no sistema Pje-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º , § 2º, do TRT/RJ. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e dever ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) ) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras. 9) Venham as partes com o rol de testemunhas em 5 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação.As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão.No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC).
Quando indicada a testemunha deverá constar CPF, nome e endereço completo. 10) O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Recomenda-se o uso de fone de ouvido. 11) Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
NATHALIE NERY DE LEMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS NASCIMENTO DE LEMOS -
02/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS NASCIMENTO DE LEMOS
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02/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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02/04/2025 08:02
Expedido(a) notificação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BENFICA LTDA
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02/04/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS NASCIMENTO DE LEMOS
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02/04/2025 08:01
Audiência una designada (29/04/2025 14:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 08:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/04/2025 17:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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01/04/2025 15:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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30/03/2025 18:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/03/2025 18:09
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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