TRT1 - 0100332-38.2025.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANTONIO PEREIRA SOARES em 21/08/2025
-
19/08/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
18/08/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 15:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E PIZZARIA DA PRACA SECA EIRELI
-
08/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEREIRA SOARES
-
08/08/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
08/08/2025 09:01
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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08/07/2025 11:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/07/2025 11:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
07/07/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 15:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/06/2025 15:14
Iniciada a liquidação
-
18/06/2025 15:14
Transitado em julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 14:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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18/06/2025 14:35
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO PEREIRA SOARES
-
18/06/2025 14:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
18/06/2025 14:35
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/06/2025 10:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2025 00:30
Juntada a petição de Contestação
-
31/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E PIZZARIA DA PRACA SECA EIRELI em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de ANTONIO PEREIRA SOARES em 30/05/2025
-
22/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E PIZZARIA DA PRACA SECA EIRELI
-
21/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEREIRA SOARES
-
21/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
21/05/2025 09:47
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E PIZZARIA DA PRACA SECA EIRELI em 08/05/2025
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06/05/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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05/05/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b44ed93 proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
Primeiramente, diga a parte autora da petição da ré de id 8a57cfd, em 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE E PIZZARIA DA PRACA SECA EIRELI -
28/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E PIZZARIA DA PRACA SECA EIRELI
-
28/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEREIRA SOARES
-
28/04/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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22/04/2025 14:41
Encerrada a conclusão
-
22/04/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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16/04/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E PIZZARIA DA PRACA SECA EIRELI em 15/04/2025
-
10/04/2025 09:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/04/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2025 13:45
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE E PIZZARIA DA PRACA SECA EIRELI
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31/03/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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31/03/2025 10:41
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100332-38.2025.5.01.0036 : ANTONIO PEREIRA SOARES : RESTAURANTE E PIZZARIA DA PRACA SECA EIRELI DESTINATÁRIO(S): ANTONIO PEREIRA SOARES Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 18/06/2025 10:30 horas, na 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014. 1-Os autos podem ser consultados pela internet, na página ttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (25032606244936600000224020114), bem como pelo sistema PJe e pela consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - Os patronos das rés poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), observada a versão atual do PJE.
A defesa é em formato eletrônico - Lei 11.419/2006 c/c Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
A PJ de direito privado deve informar o CNPJ e CEI, juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico - art. 41, "b" do Provimento da CGJT. 3 - O réu deverá protocolar, com a defesa, os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios), bem como PPRA, PCMSO e LTCAT/PGR (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade) - art. 396 c/c art.400 do CPC. 4 - As partes devem comparecer acompanhadas por advogado e portando documentos de identificação.
A ausência do autor importará no arquivamento e a do réu em revelia e confissão - art. 844 CLT.
As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. 5 - As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação sob pena de perda da prova. Caso não possam garantir o comparecimento espontâneo das testemunhas e pretendam que elas sejam intimadas, as partes deverão fazer o requerimento no prazo preclusivo até 30 dias corridos antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais completos (INCLUSIVE CEP) e CPF.
Ficam as partes cientes, desde já, que deverão acompanhar devolução do mandado para intimação das testemunhas, com eventual certidão negativa do oficial de justiça, hipótese em que deverão requerer o que for entenderem necessário (adiamento, indicação de novo endereço, troca de testemunha, etc.), no prazo de até 5 dias antes da audiência, sob pena de preclusão, assumindo que as trarão espontaneamente, sob pena de perda da prova. 6 - Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. 7 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. 8 - SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS: Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.); Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
JESSICA MENEZES MARTINS CARDOSO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PEREIRA SOARES -
28/03/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
28/03/2025 12:52
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO PEREIRA SOARES
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28/03/2025 12:52
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO PEREIRA SOARES
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28/03/2025 12:52
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE E PIZZARIA DA PRACA SECA EIRELI
-
28/03/2025 12:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/06/2025 10:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 06:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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