TRT1 - 0100779-14.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOCEANE DE ARAUJO SANTANA SENA em 28/08/2025
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22/07/2025 11:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/07/2025 11:20
Expedido(a) alvará a(o) JOCEANE DE ARAUJO SANTANA SENA
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21/07/2025 16:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/07/2025 16:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/07/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 17:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOCEANE DE ARAUJO SANTANA SENA em 16/07/2025
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19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOCEANE DE ARAUJO SANTANA SENA em 18/06/2025
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18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOCEANE DE ARAUJO SANTANA SENA em 17/06/2025
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15/06/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JOCEANE DE ARAUJO SANTANA SENA
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09/06/2025 12:27
Expedido(a) alvará a(o) JOCEANE DE ARAUJO SANTANA SENA
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09/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE E ESCOLA M. M FONTES DE CARVALHO LTDA - ME
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06/06/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) JOCEANE DE ARAUJO SANTANA SENA
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06/06/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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05/06/2025 19:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/06/2025 19:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/06/2025 19:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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05/06/2025 19:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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05/06/2025 19:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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05/06/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 17:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de JOCEANE DE ARAUJO SANTANA SENA em 11/04/2025
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07/04/2025 22:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95d1d04 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Indefiro o requerimento do autor.
Pois bem, embora o depósito da 1ª parcela tenha se dado com mora, esta ocorreu com dois dias de atraso, o que com certeza não gerou transtorno algum para o autor, motivo este considerado como o real ensejador da aplicação da cláusula penal.
Assim sendo, não vislumbro razoabilidade na aplicação da multa cominada na ata de acordo, por ora.
Nessa esteira de entendimento, segue recente decisão proferida por este E.
TRT: ACORDO.
ATRASO ÍNFIMO NO CUMPRIMENTO DA PARCELA DE TRÊS DIAS ÚTEIS.
CLÁUSULA PENAL INDEVIDA.
Considerando-se que apenas a primeira parcela do acordo foi paga com atraso, e este se deu por apenas três dias úteis, reputo que a aplicação da multa sobre o total do acordo fere o princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
Portanto, a multa de 100%, estipulada no termo de conciliação, deve incidir somente sobre a parcela quitada com atraso, obrigação já devidamente cumprida pela empregadora.
Agravo provido. (TRT1 – AP - processo nº 0100905-32.2019.5.01.0054 , 6ª Turma – Des.
Rel.
ROBERTO NORRIS – publicação em 10/06/2022).
Intimem-se.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
MACAE/RJ, 02 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOCEANE DE ARAUJO SANTANA SENA -
02/04/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE E ESCOLA M. M FONTES DE CARVALHO LTDA - ME
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02/04/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) JOCEANE DE ARAUJO SANTANA SENA
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02/04/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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01/04/2025 18:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/04/2025 18:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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01/04/2025 18:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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31/03/2025 23:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 17:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/02/2025 17:46
Iniciada a execução
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25/02/2025 12:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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25/02/2025 12:50
Concedida a gratuidade da justiça a JOCEANE DE ARAUJO SANTANA SENA
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25/02/2025 12:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/02/2025 12:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/02/2025 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/02/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 21:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 08:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/02/2025 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/10/2024 08:38
Audiência una por videoconferência realizada (22/10/2024 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/10/2024 22:01
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de JOCEANE DE ARAUJO SANTANA SENA em 07/08/2024
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01/08/2024 07:52
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE E ESCOLA M. M FONTES DE CARVALHO LTDA - ME
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30/07/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) JOCEANE DE ARAUJO SANTANA SENA
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30/07/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 21:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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29/07/2024 21:22
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2024 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/07/2024 21:22
Audiência una por videoconferência cancelada (21/11/2024 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/07/2024 21:21
Audiência una por videoconferência designada (21/11/2024 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/07/2024 21:21
Audiência una por videoconferência cancelada (01/08/2024 14:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/03/2024 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 21:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/02/2024 18:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/01/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2024 15:31
Expedido(a) mandado a(o) CRECHE E ESCOLA M. M FONTES DE CARVALHO LTDA - ME
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31/01/2024 15:12
Audiência una por videoconferência designada (01/08/2024 14:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/01/2024 15:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/01/2024 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de CRECHE E ESCOLA M. M FONTES DE CARVALHO LTDA - ME em 25/10/2023
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12/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de JOCEANE DE ARAUJO SANTANA SENA em 11/10/2023
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04/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE E ESCOLA M. M FONTES DE CARVALHO LTDA - ME
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03/10/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JOCEANE DE ARAUJO SANTANA SENA
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03/10/2023 10:55
Audiência inicial por videoconferência designada (31/01/2024 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/10/2023 10:55
Audiência una por videoconferência cancelada (01/02/2024 14:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/07/2023 13:45
Audiência una por videoconferência designada (01/02/2024 14:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/07/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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