TRT1 - 0101388-09.2018.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/07/2025 13:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) KARLA MENDES SILVEIRA
-
30/06/2025 16:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA sem efeito suspensivo
-
30/06/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA em 17/06/2025
-
30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de KARLA MENDES SILVEIRA em 29/05/2025
-
28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA em 27/05/2025
-
27/05/2025 10:27
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
16/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d096fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Tempestivos, conheço dos Embargos à Execução de Id 6e7456f.
Alega o embargante que não devem prevalecer os cálculos homologados, mas não especifica sua discordância de forma dialética.
A parte embargada se manifesta nos termos de advogando a correção dos cálculos que embasam a presente execução.
Além de não haver especificidade no inconformismo do embargante, a presente execução trata de sentença líquida, estando preclusa a oportunidade para impugnação a cálculos, nos termos da Súmula 69, deste Regional.
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos nos Embargos à Execução da parte executada.
Custas de R$44,26, pelo embargante, isento.
Intimem-se.
Após, proceda-se à requisição de pagamento (RPVs).
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARLA MENDES SILVEIRA -
15/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
-
15/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) KARLA MENDES SILVEIRA
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15/05/2025 15:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
-
15/05/2025 15:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
15/05/2025 15:06
Encerrada a conclusão
-
01/05/2025 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
30/04/2025 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b135571 proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1-Manifeste(m)-se o(s) embargado(s) sobre os Embargos à Execução, no prazo legal. 2-Após, à Contadoria para promoção. 3-Por fim, voltem conclusos para decisão.
ITAPERUNA/RJ, 14 de abril de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARLA MENDES SILVEIRA -
14/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) KARLA MENDES SILVEIRA
-
14/04/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
11/04/2025 14:59
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de KARLA MENDES SILVEIRA em 08/04/2025
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31/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d511eaf proferida nos autos.
Vistos etc.
Tratando-se de sentença líquida, rejeito a impugnação de Id 9230171 e HOMOLOGO os novos cálculos de Id 5f12d61.
Cite-se a executada para, querendo, opor Embargos em 30 dias.
Dê-se ciência ao reclamante.
Quando definitiva esta decisão, registre-se o início da execução e expeçam-se RPVs.
ITAPERUNA/RJ, 28 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARLA MENDES SILVEIRA -
28/03/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
-
28/03/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) KARLA MENDES SILVEIRA
-
28/03/2025 12:53
Homologada a liquidação
-
28/03/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
28/03/2025 11:41
Encerrada a conclusão
-
22/03/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
20/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
19/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA em 18/02/2025
-
04/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de KARLA MENDES SILVEIRA em 03/02/2025
-
15/01/2025 13:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (APRESENTA CALCULOS DO MUNICIPIO)
-
16/12/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
-
13/12/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) KARLA MENDES SILVEIRA
-
13/12/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 21:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
27/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
25/11/2024 16:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/08/2023 11:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de KARLA MENDES SILVEIRA em 18/08/2023
-
05/08/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA em 04/08/2023
-
04/08/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) KARLA MENDES SILVEIRA
-
04/08/2023 09:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA sem efeito suspensivo
-
03/08/2023 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
02/08/2023 14:57
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
18/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de KARLA MENDES SILVEIRA em 17/07/2023
-
05/07/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
-
03/07/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) KARLA MENDES SILVEIRA
-
03/07/2023 16:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
-
03/07/2023 15:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
03/07/2023 15:30
Encerrada a conclusão
-
29/06/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
25/06/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
14/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de KARLA MENDES SILVEIRA em 13/06/2023
-
03/06/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 07:49
Expedido(a) intimação a(o) KARLA MENDES SILVEIRA
-
02/06/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
02/06/2023 07:41
Iniciada a execução
-
02/06/2023 07:41
Encerrada a conclusão
-
23/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA em 22/05/2023
-
22/05/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
22/05/2023 10:32
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
30/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de KARLA MENDES SILVEIRA em 29/03/2023
-
22/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
-
21/03/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) KARLA MENDES SILVEIRA
-
21/03/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 05:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
20/03/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
20/03/2023 12:15
Transitado em julgado em 09/03/2023
-
17/03/2023 10:27
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/05/2019 08:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/05/2019 00:17
Decorrido o prazo de KARLA MENDES SILVEIRA em 21/05/2019 23:59:59
-
16/05/2019 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões ao recurso ordinário)
-
16/05/2019 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
-
08/05/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2019
-
08/05/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 09:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA - CNPJ: 28.***.***/0001-08 sem efeito suspensivo
-
03/05/2019 13:24
Conclusos os autos para decisão Geral a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
24/04/2019 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
24/04/2019 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões município)
-
02/04/2019 00:32
Decorrido o prazo de KARLA MENDES SILVEIRA em 01/04/2019 23:59:59
-
19/03/2019 02:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2019
-
19/03/2019 02:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2019 12:05
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
15/03/2019 12:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KARLA MENDES SILVEIRA - CPF: *10.***.*48-08 sem efeito suspensivo
-
11/03/2019 15:29
Conclusos os autos para decisão Geral a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
06/02/2019 00:51
Decorrido o prazo de KARLA MENDES SILVEIRA em 05/02/2019 23:59:59
-
28/01/2019 10:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
24/01/2019 02:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2019
-
24/01/2019 02:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2019 15:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 266.92
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22/01/2019 15:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a KARLA MENDES SILVEIRA
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22/01/2019 15:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (PETIÇÃO (241) / ) de KARLA MENDES SILVEIRA
-
28/11/2018 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
28/11/2018 10:04
Audiência una realizada (27/11/2018 15:25 - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
18/11/2018 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2018 15:28
Juntada a petição de Contestação
-
28/09/2018 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2018 16:26
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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05/09/2018 09:08
Audiência una designada (27/11/2018 14:25 - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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05/09/2018 09:02
Não Concedida a Antecipação de tutela a KARLA MENDES SILVEIRA - CPF: *10.***.*48-08
-
04/09/2018 18:24
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
03/09/2018 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2018
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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