TRT1 - 0101095-65.2023.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 16:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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24/04/2025 15:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO JORGE TORRES CARDOSO sem efeito suspensivo
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23/04/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 15/04/2025
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15/04/2025 18:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cb4ccd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista nº. 0101095-65.2023.5.01.0244, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCIO JORGE TORRES CARDOSO em face de BANCO SAFRA S/A, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC c/c artigo 769 da CLT.
Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observando-se a suspensão de exigibilidade dos seus débitos por 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 10.135,13, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor atribuído à causa de R $506.756,25, dispensadas, ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 789, II, da CLT c/c art. 790-A, caput, da CLT.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do artigo 93, inciso IX, da CRFB/88.
Atentem-se as partes, ainda, ao comando do art. 1026, §2º, do CPC.
Nada mais.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A -
01/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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01/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JORGE TORRES CARDOSO
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01/04/2025 12:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.135,12
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01/04/2025 12:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO JORGE TORRES CARDOSO
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01/04/2025 12:35
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO JORGE TORRES CARDOSO
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18/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 17/02/2025
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14/02/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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14/02/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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13/02/2025 13:11
Convertido o julgamento em diligência
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13/02/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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13/02/2025 12:32
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 18:44
Juntada a petição de Razões Finais
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24/01/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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24/01/2025 10:06
Audiência de instrução realizada (23/01/2025 12:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/01/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 17:10
Audiência de instrução designada (23/01/2025 12:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/09/2024 15:43
Audiência de instrução realizada (12/09/2024 12:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/09/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 10:48
Audiência de instrução designada (12/09/2024 12:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/04/2024 08:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/04/2024 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/04/2024 07:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 18:44
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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20/02/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JORGE TORRES CARDOSO
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20/02/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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20/02/2024 12:15
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO JORGE TORRES CARDOSO
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07/02/2024 17:04
Audiência inicial por videoconferência designada (17/04/2024 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/02/2024 17:04
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/04/2024 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/02/2024 15:30
Audiência inicial por videoconferência designada (25/04/2024 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/02/2024 15:30
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/04/2024 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/01/2024 15:45
Audiência inicial por videoconferência designada (17/04/2024 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/01/2024 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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