TRT1 - 0101565-85.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARILIA CELIA DA CRUZ BASTOS GALDINO em 10/09/2025
-
09/09/2025 19:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/09/2025 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/08/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
30/08/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
30/08/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
30/08/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
27/08/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA CELIA DA CRUZ BASTOS GALDINO
-
27/08/2025 16:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARILIA CELIA DA CRUZ BASTOS GALDINO sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 16:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
-
23/07/2025 16:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
22/07/2025 18:59
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
21/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
19/07/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
19/07/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
18/07/2025 13:54
Encerrada a conclusão
-
16/06/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARILIA CELIA DA CRUZ BASTOS GALDINO em 10/06/2025
-
10/06/2025 16:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/06/2025 18:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
27/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA CELIA DA CRUZ BASTOS GALDINO
-
27/05/2025 14:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
27/05/2025 14:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARILIA CELIA DA CRUZ BASTOS GALDINO
-
19/05/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DUHA GUERREIRO
-
16/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARILIA CELIA DA CRUZ BASTOS GALDINO em 15/05/2025
-
14/05/2025 21:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/05/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac88122 proferido nos autos.
Tendo em vista o teor do art. 1.023, §2º, CPC, bem como o cancelamento do item II da OJ 142 da SDI1, TST, intimem-se as partes para que apresentem contrarrazões no prazo de 5 dias, ante o possível efeito modificativo dos Embargos de Declaração opostos.
PETROPOLIS/RJ, 06 de maio de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARILIA CELIA DA CRUZ BASTOS GALDINO -
06/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
06/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA CELIA DA CRUZ BASTOS GALDINO
-
06/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
05/05/2025 19:17
Encerrada a conclusão
-
02/05/2025 16:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DUHA GUERREIRO
-
26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARILIA CELIA DA CRUZ BASTOS GALDINO em 25/04/2025
-
14/04/2025 14:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/04/2025 16:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80aa9e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1.Preliminarmente 1.1 Rejeitar a preliminar de inépcia. 2.
Prejudicialmente 2.1Acolher a prescrição arguida para reconhecer como prescritas as parcelas anteriores a 02/10/2019. 3. No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por Marília Célia da Cruz Bastos Galdino em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para: 3.1 Condenar a reclamada a pagar ao reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, o que segue: horas extras excedentes da 6ª diária;reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados (vide súmula 172, TST e art. 7º da Lei nº 605/49); férias acrescidas de 1/3; 13ºs salários; FGTS a recolher;gratificação de “quebra de caixa”, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13°s salários e FGTS a recolher. 3.2 Condenar a reclamada a pagar ao advogado da parte Autora: - honorários advocatícios de 15% sobre a liquidação pedidos procedentes. 4.
Condenar a Parte Autora a pagar ao advogado da Ré: - honorários advocatícios em 15% sobre os pedidos rejeitados. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$ 10.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 500.000,00, pela reclamada, que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Liquidação por cálculos – art. 879 da CLT.
Dê-se vista à União – art. 832, parágrafo 4º da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARILIA CELIA DA CRUZ BASTOS GALDINO -
04/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
04/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA CELIA DA CRUZ BASTOS GALDINO
-
04/04/2025 17:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.000,00
-
04/04/2025 17:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARILIA CELIA DA CRUZ BASTOS GALDINO
-
04/04/2025 17:07
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARILIA CELIA DA CRUZ BASTOS GALDINO
-
03/04/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
-
03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/04/2025
-
02/04/2025 18:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/04/2025 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
28/03/2025 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
24/03/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0101565-85.2024.5.01.0301 : MARILIA CELIA DA CRUZ BASTOS GALDINO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO(S): MARILIA CELIA DA CRUZ BASTOS GALDINO NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: ALTERAÇÃO DE HORÁRIO Nos termos da certidão de Id dcd1a54, ficam os advogados notificados de que a próxima audiência será realizada às 11h00 do dia 02/04/2025, devendo dar ciência aos respectivos constituintes e às testemunhas, mantidas as demais disposições anteriores.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.ju.br/processo-judicial-eletronico.
PETROPOLIS/RJ, 21 de março de 2025.
MAGDA DOS SANTOS BROCHADO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARILIA CELIA DA CRUZ BASTOS GALDINO -
21/03/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
21/03/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
21/03/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA CELIA DA CRUZ BASTOS GALDINO
-
21/03/2025 18:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/04/2025 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
21/03/2025 18:37
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/04/2025 13:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
18/03/2025 16:31
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
17/01/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 11:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/04/2025 13:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
09/12/2024 11:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/12/2024 09:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
07/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARILIA CELIA DA CRUZ BASTOS GALDINO em 06/12/2024
-
06/12/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
27/11/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA CELIA DA CRUZ BASTOS GALDINO
-
27/11/2024 17:23
Audiência inicial por videoconferência designada (09/12/2024 09:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
11/11/2024 10:53
Juntada a petição de Contestação
-
11/11/2024 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 05:56
Decorrido o prazo de MARILIA CELIA DA CRUZ BASTOS GALDINO em 23/10/2024
-
18/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA CELIA DA CRUZ BASTOS GALDINO
-
17/10/2024 08:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARILIA CELIA DA CRUZ BASTOS GALDINO
-
16/10/2024 16:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
16/10/2024 16:09
Encerrada a conclusão
-
16/10/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
14/10/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARILIA CELIA DA CRUZ BASTOS GALDINO em 09/10/2024
-
07/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA CELIA DA CRUZ BASTOS GALDINO
-
04/10/2024 11:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARILIA CELIA DA CRUZ BASTOS GALDINO
-
03/10/2024 21:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
02/10/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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