TRT1 - 0100882-89.2023.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 13:26
Arquivados os autos definitivamente
-
17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA BARRETO em 16/05/2025
-
05/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c110282 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Diante da quitação do acordo homologado pelo Juízo, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, em conformidade com o que dispõe o artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO PEREIRA BARRETO -
02/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
02/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PEREIRA BARRETO
-
02/05/2025 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
02/05/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
02/05/2025 09:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
02/05/2025 09:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/05/2025 09:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
02/05/2025 09:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
02/05/2025 09:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 30/04/2025
-
08/04/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
08/04/2025 11:09
Expedido(a) alvará a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA BARRETO em 02/04/2025
-
02/04/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83a059f proferido nos autos.
Intime-se a ré para que comprove, no prazo de 05 dias, o pagamento dos honorários periciais, conforme determinação em ata de audiências, sob pena de execução.
Vindo a comprovação, expeça-se alvará ao Sr.
Perito, dando ciência do documento.
Após, nada mais sendo devido, registrem-se os pagamentos e venham os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI -
21/03/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
21/03/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PEREIRA BARRETO
-
21/03/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
20/03/2025 17:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/03/2025 17:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
18/12/2024 08:44
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
17/12/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
17/12/2024 15:44
Iniciada a liquidação
-
17/12/2024 15:44
Transitado em julgado em 03/12/2024
-
17/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/12/2024
-
03/12/2024 13:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
03/12/2024 13:38
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO PEREIRA BARRETO
-
03/12/2024 13:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
03/12/2024 13:38
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (03/12/2024 11:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2024 11:36
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (03/12/2024 11:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2024 11:36
Audiência de instrução cancelada (03/12/2024 10:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
26/11/2024 21:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
24/11/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2024
-
19/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA BARRETO em 18/07/2024
-
11/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/07/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
10/07/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PEREIRA BARRETO
-
10/07/2024 09:32
Audiência de instrução designada (03/12/2024 10:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
09/07/2024 09:08
Convertido o julgamento em diligência
-
08/07/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 08:06
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2024 20:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
06/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/07/2024
-
19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA BARRETO em 18/06/2024
-
14/06/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação (Petiçao ERJ)
-
13/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 12/06/2024
-
28/05/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
20/05/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
20/05/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/05/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
20/05/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PEREIRA BARRETO
-
20/05/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
07/05/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição indicando assistentes e apresentação de quesitos ERJ)
-
04/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/05/2024
-
02/05/2024 07:54
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA BARRETO em 24/04/2024
-
23/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 22/04/2024
-
19/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI em 18/04/2024
-
17/04/2024 18:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
16/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
15/04/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/04/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
15/04/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PEREIRA BARRETO
-
15/04/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 08:42
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
15/04/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
11/04/2024 15:15
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
11/04/2024 13:44
Audiência una realizada (11/04/2024 10:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2024 06:36
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 00:30
Juntada a petição de Contestação
-
09/04/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/04/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
09/04/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PEREIRA BARRETO
-
09/04/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 08:30
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2024 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
07/04/2024 22:51
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2024 19:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/04/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
19/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI em 18/03/2024
-
15/02/2024 10:24
Expedido(a) notificação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
29/01/2024 13:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
14/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI em 13/10/2023
-
04/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/10/2023
-
27/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA BARRETO em 26/09/2023
-
19/09/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 07:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/09/2023 07:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PEREIRA BARRETO
-
18/09/2023 07:19
Expedido(a) notificação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
18/09/2023 07:19
Audiência una designada (11/04/2024 10:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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