TRT1 - 0101061-29.2023.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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03/09/2025 19:36
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/04/2025 11:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025
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12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de AMANDA WILDHAGEN CORREA DOS SANTOS em 11/04/2025
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10/04/2025 18:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/03/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101061-29.2023.5.01.0038 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: AMANDA WILDHAGEN CORREA DOS SANTOS, COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: AMANDA WILDHAGEN CORREA DOS SANTOS, COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos apelos das partes, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da ré e DAR PROVIMENTO ao recurso da autora para(a) condenar a ré ao pagamento das diferenças salariais relativas a dois níveis de promoção ou progressão por mérito nos meses de abril dos anos de 2019 e 2020 e seus respectivos reflexos, assim como pagamento de diferenças salariais relativas a dois níveis de promoção ou progressão por mérito nos meses de abril dos anos de 2021 a 2023 e seus respectivos reflexos no ATS, no adicional de risco, no adicional de risco portuário, nas horas extras e no adicional noturno já pagos e respectivos reflexos nos repousos semanais remunerados, nos 13º salários, nas férias acrescidas do terço constitucional, na gratificação de férias de 50%, no abono pecuniário e no FGTS e (b) majorar a condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais para 15% sobre o valor da condenação, nos termos da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas excepcionadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
Ante a majoração da condenação ajusto seu valor para R$80.000,00 (oitenta mil reais), com custas de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA WILDHAGEN CORREA DOS SANTOS -
28/03/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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28/03/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA WILDHAGEN CORREA DOS SANTOS
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26/03/2025 12:31
Conhecido o recurso de AMANDA WILDHAGEN CORREA DOS SANTOS - CPF: *56.***.*88-08 e provido
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26/03/2025 12:31
Conhecido o recurso de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28 e não provido
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28/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2025
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27/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2025 08:20
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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19/11/2024 15:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 10:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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24/09/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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