TRT1 - 0100098-36.2023.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:43
Arquivados os autos definitivamente
-
16/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de ROVESIO LIMA DA SILVA em 15/08/2025
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14/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de ROVESIO LIMA DA SILVA em 13/08/2025
-
08/08/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 10:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 420,25)
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05/08/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ROVESIO LIMA DA SILVA
-
30/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) ROVESIO LIMA DA SILVA
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29/07/2025 20:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/07/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
29/07/2025 11:32
Encerrada a conclusão
-
29/07/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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29/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROVESIO LIMA DA SILVA em 28/07/2025
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04/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ROVESIO LIMA DA SILVA
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03/07/2025 14:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.298,17)
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03/07/2025 14:18
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.216,96)
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03/07/2025 14:18
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 292,46)
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03/07/2025 14:18
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.641,45)
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03/07/2025 14:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.466,24)
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25/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCELO JESUS DA SILVA em 24/06/2025
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24/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de ROVESIO LIMA DA SILVA em 23/06/2025
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10/06/2025 10:12
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO JESUS DA SILVA
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10/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 358f3a6 proferido nos autos.
DESPACHO Convolo em penhora o valor bloqueado nos autos.
Intime-se o executado para ciência, em cinco dias. A parte autora fica intimada para que, no prazo de até 05 dias, traga aos autos os dados bancários do reclamante ou do patrono devidamente constituído com poderes para receber e dar quitação, de forma a viabilizar o crédito em conta, ciente de que, caso a ordem seja para crédito de valores em banco diverso daquele em que se encontra disponível o depósito judicial, será cobrada a tarifa para a emissão da TED/DOC correspondente por parte do ente bancário. Os dados bancários devem conter: - Conta Bancária (Banco, agência, operação, conta); - Nome completo do Titular da Conta; - Número do documento CPF ou CNPJ.
Nada requerido expeçam-se os alvarás pertinentes, de acordo com a planilha de cálculos #id:f715349.
Após, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção da execução.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de junho de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROVESIO LIMA DA SILVA -
09/06/2025 22:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ROVESIO LIMA DA SILVA
-
09/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 071edc8 proferido nos autos.
DESPACHO A demandada, empresa individual, trata-se de mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma. É a mesma pessoa, com facetas civil e comercial.
A empresa individual se confunde patrimonialmente com a própria pessoa física do empresário individual, sendo que a sua ins-crição no CNPJ se dá somente para fins tributários.
Na medida em que os patrimônios de ambos se confundem, é desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Diante do exposto, determino a inclusão do representante legal da reclamada, MARCELO JESUS DA SILVA, CPF: *91.***.*42-78, residente na R JULIO CESAR 281 CASA 03 VILA GUIMARAES, NOVA IGUAÇU/RJ - CEP: 26088-380.
Cumprido, acione-se o SISBAJUD em face dos executados.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROVESIO LIMA DA SILVA -
25/03/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ROVESIO LIMA DA SILVA
-
25/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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03/02/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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31/01/2025 16:30
Encerrada a conclusão
-
31/01/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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27/01/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) ROVESIO LIMA DA SILVA
-
04/12/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ROVESIO LIMA DA SILVA
-
02/12/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
23/02/2024 00:35
Decorrido o prazo de MARCELO JESUS DA SILVA *91.***.*42-78 em 22/02/2024
-
20/02/2024 09:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/02/2024 08:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2024 06:49
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO JESUS DA SILVA *91.***.*42-78
-
20/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARCELO JESUS DA SILVA *91.***.*42-78 em 19/02/2024
-
17/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de ROVESIO LIMA DA SILVA em 16/02/2024
-
06/02/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JESUS DA SILVA *91.***.*42-78
-
05/02/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ROVESIO LIMA DA SILVA
-
30/01/2024 01:57
Decorrido o prazo de ROVESIO LIMA DA SILVA em 29/01/2024
-
18/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 14:57
Iniciada a execução
-
17/01/2024 14:56
Transitado em julgado em 13/12/2023
-
17/01/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ROVESIO LIMA DA SILVA
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17/01/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de ROVESIO LIMA DA SILVA em 13/12/2023
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13/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO JESUS DA SILVA *91.***.*42-78 em 12/12/2023
-
30/11/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 13:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/11/2023 07:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2023 22:32
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO JESUS DA SILVA *91.***.*42-78
-
28/11/2023 20:18
Expedido(a) intimação a(o) ROVESIO LIMA DA SILVA
-
28/11/2023 20:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 292,46
-
28/11/2023 20:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROVESIO LIMA DA SILVA
-
28/11/2023 20:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROVESIO LIMA DA SILVA
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28/11/2023 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
28/11/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
27/11/2023 16:15
Audiência una por videoconferência realizada (27/11/2023 15:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/08/2023 19:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2023 13:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2023 13:29
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO JESUS DA SILVA *91.***.*42-78
-
01/08/2023 13:28
Audiência una por videoconferência designada (27/11/2023 15:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/08/2023 13:26
Audiência una por videoconferência realizada (01/08/2023 12:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO JESUS DA SILVA *91.***.*42-78 em 26/05/2023
-
23/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de ROVESIO LIMA DA SILVA em 22/05/2023
-
17/05/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JESUS DA SILVA *91.***.*42-78
-
13/05/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ROVESIO LIMA DA SILVA
-
11/05/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
18/04/2023 11:47
Audiência una por videoconferência designada (01/08/2023 12:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO JESUS DA SILVA *91.***.*42-78 em 08/03/2023
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01/03/2023 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JESUS DA SILVA *91.***.*42-78
-
24/02/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ROVESIO LIMA DA SILVA
-
24/02/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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14/02/2023 18:41
Audiência una por videoconferência designada (31/08/2023 10:30 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/02/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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