TRT1 - 0101641-12.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
05/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 21:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/09/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
02/09/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) VANIA SOARES ESTEVES
-
02/09/2025 08:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANIA SOARES ESTEVES sem efeito suspensivo
-
02/09/2025 08:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
-
04/08/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
01/08/2025 12:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
28/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
25/07/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
25/07/2025 11:38
Encerrada a conclusão
-
23/06/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de VANIA SOARES ESTEVES em 17/06/2025
-
17/06/2025 17:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/06/2025 13:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
03/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) VANIA SOARES ESTEVES
-
03/06/2025 12:58
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VANIA SOARES ESTEVES
-
28/05/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DUHA GUERREIRO
-
28/05/2025 11:02
Encerrada a conclusão
-
15/05/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
15/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de VANIA SOARES ESTEVES em 13/05/2025
-
14/05/2025 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2025 16:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2025 16:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b9b625 proferido nos autos.
Tendo em vista o teor do art. 1.023, §2º, CPC, bem como o cancelamento do item II da OJ 142 da SDI1, TST, intime-se a Reclamada para que apresente contrarrazões no prazo de 5 dias, ante o possível efeito modificativo dos Embargos de Declaração opostos pela parte autora no id 9a84883.
PETROPOLIS/RJ, 04 de maio de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANIA SOARES ESTEVES -
04/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
04/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) VANIA SOARES ESTEVES
-
04/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
02/05/2025 16:32
Encerrada a conclusão
-
30/04/2025 15:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/04/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DUHA GUERREIRO
-
17/04/2025 10:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaeb0f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1.Preliminarmente 1.1 Rejeitar a preliminar de inépcia. 2.
Prejudicialmente 2.1Acolher a prescrição arguida para reconhecer como prescritas as parcelas anteriores a 07/10/2019. 3. No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por Vânia Soares Esteves em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para: 3.1 Condenar a reclamada a pagar ao reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, o que segue: horas extras excedentes da 6ª diária;reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados (vide súmula 172, TST e art. 7º da Lei nº 605/49); férias acrescidas de 1/3; 13ºs salários; FGTS a recolher;gratificação de “quebra de caixa”, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13°s salários e FGTS a recolher. 3.2 Condenar a reclamada a pagar ao advogado da parte Autora: - honorários advocatícios de 15% sobre a liquidação pedidos procedentes. 4.
Condenar a Parte Autora a pagar ao advogado da Ré: - honorários advocatícios em 15% sobre os pedidos rejeitados. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$ 14.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 700.000,00, pela reclamada, que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Liquidação por cálculos – art. 879 da CLT.
Dê-se vista à União – art. 832, parágrafo 4º da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
09/04/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
09/04/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) VANIA SOARES ESTEVES
-
09/04/2025 16:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 14.000,00
-
09/04/2025 16:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANIA SOARES ESTEVES
-
09/04/2025 16:34
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VANIA SOARES ESTEVES
-
09/04/2025 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
-
09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/04/2025
-
03/04/2025 19:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/04/2025 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de VANIA SOARES ESTEVES em 02/04/2025
-
28/03/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0101641-12.2024.5.01.0301 : VANIA SOARES ESTEVES : CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO(S): VANIA SOARES ESTEVES NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: ALTERAÇÃO DE HORÁRIO Nos termos da certidão de Id 91ea398, ficam os advogados notificados de que a próxima audiência será realizada às 11h00 do dia 03/04/2025, devendo dar ciência aos respectivos constituintes e às testemunhas, mantidas as demais disposições anteriores.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.ju.br/processo-judicial-eletronico.
PETROPOLIS/RJ, 21 de março de 2025.
MAGDA DOS SANTOS BROCHADO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VANIA SOARES ESTEVES -
21/03/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
21/03/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
21/03/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) VANIA SOARES ESTEVES
-
21/03/2025 18:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2025 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
21/03/2025 18:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/04/2025 13:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
28/02/2025 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/01/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 11:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2025 13:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
09/12/2024 11:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/12/2024 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
09/12/2024 08:50
Juntada a petição de Contestação
-
07/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de VANIA SOARES ESTEVES em 06/12/2024
-
28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
27/11/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) VANIA SOARES ESTEVES
-
27/11/2024 17:03
Audiência inicial por videoconferência designada (09/12/2024 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
30/10/2024 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/10/2024 09:05
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) VANIA SOARES ESTEVES
-
22/10/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
15/10/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de VANIA SOARES ESTEVES em 11/10/2024
-
09/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) VANIA SOARES ESTEVES
-
08/10/2024 16:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VANIA SOARES ESTEVES
-
07/10/2024 18:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
07/10/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100106-05.2025.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Eduardo Abilio Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2025 14:20
Processo nº 0100612-18.2019.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Felipe Barbosa Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2019 15:07
Processo nº 0100612-18.2019.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Felipe Barbosa Ramos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/04/2025 11:01
Processo nº 0101205-81.2023.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rovil Reis Peixoto do Nascimento
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2024 09:47
Processo nº 0101205-81.2023.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rovil Reis Peixoto do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2023 21:24