TRT1 - 0100556-88.2023.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:59
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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09/06/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de MILENA NASCIMENTO AURELIANO DA SILVA em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de TAINARA DE CARVALHO CAMPOS DE LANA *67.***.*53-54 em 05/06/2025
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28/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c61f0c5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo o dia 05/06/2025, às 11:00 horas, para que as partes compareçam à Secretaria da Vara do Trabalho de Queimados e a Consignante proceda a anotação na CTPS da consignatária, conforme sentença de Id 1c4f569. Fica autorizada a secretaria a proceder à anotação em caso de ausência. Intimem-se. Expeça-se alvará a parte consignatária pelo valor consignado, intimando-se da expedição. Após: 1 – À contadoria para liquidação, certificando-se quanto à complexidade dos cálculos, e, caso não sejam, procedendo à liquidação. 2 – Não sendo a liquidação complexa e liquidado o título, intimem-se as partes, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de oito dias, nos termos do artigo 879, §2° da CLT.
Caso os cálculos não sejam impugnados, os autos deverão ser remetidos à conclusão para homologação. 3 - Caso alguma das partes apresente impugnação, a parte contrária deverá ser intimada para manifestar-se, também em oito dias.
Deverá a secretaria atentar se a parte adversa concorda com a impugnação apresentada, situação na qual os autos deverão ser enviados imediatamente à conclusão para que os cálculos sejam homologados. 4 – No caso de não concordância com a impugnação ou não manifestação, remetam-se os autos à contadoria para a análise dos cálculos e venham os autos conclusos para julgamento da impugnação. 5 - Caso a matéria impugnada seja exclusivamente de direito, fica dispensada a remessa dos autos para a contadoria, devendo ser aberta de forma imediata a conclusão para julgamento da impugnação e posterior homologação dos cálculos. 6 – Com relação à impugnação, em caso de discordância quanto aos dias de afastamento e a frequência registrada, deverão ser indicados todos os dias em desacordo e os respectivos documentos, uma vez que não será aceita impugnação genérica. JBR QUEIMADOS/RJ, 27 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAINARA DE CARVALHO CAMPOS DE LANA *67.***.*53-54 -
27/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MILENA NASCIMENTO AURELIANO DA SILVA
-
27/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA DE CARVALHO CAMPOS DE LANA *67.***.*53-54
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27/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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27/05/2025 12:48
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 12:48
Transitado em julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de MILENA NASCIMENTO AURELIANO DA SILVA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de TAINARA DE CARVALHO CAMPOS DE LANA *67.***.*53-54 em 06/05/2025
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15/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9f40aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e analisados.
Embargos de declaração opostos pela parte consignante (ID. 874739f), alegando a ocorrência de vícios na sentença ID. 1c4f569.
Os embargos são tempestivos.
A parte contrária foi intimada para ciência do recurso. É o relatório.
DECIDO Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 897-A, CLT e art. 1022, CPC, nas hipóteses de erro material, obscuridade, omissão ou contradição da decisão, não sendo meio hábil para que a parte apresente seu inconformismo com o julgado.
Inexiste erro material no período de anotação de vinculo, visto que a data indicada decorre da projeção do aviso prévio, matéria de ordem publica e de observação obrigatória.
Do mesmo modo, nada a considerar quanto à dedução de suposto pagamento de parcela de acordo, visto que foi determinada a exclusão da documentação apresentada intempestivamente, conforme ata de ID. 92940cb.
Registro que a determinação de exclusão da documentação não foi cumprida pela secretaria, razão pela qual faço neste ato.
Assim, feita a exposição dos motivos que formaram o convencimento do juiz, não há que se falar em vícios sanáveis por meio dos embargos de declaração.
Embargos conhecidos e não acolhidos.
DISPOSIÇÕES FINAIS As demais matérias foram devidamente apreciadas na fundamentação da sentença.
Os inconformismos quanto ao mérito da decisão, bem como a reapreciação de provas devem ser requeridos em sede de Recurso Ordinário.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO e NÃO ACOLHO os embargos de declaração, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes. ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MILENA NASCIMENTO AURELIANO DA SILVA -
14/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MILENA NASCIMENTO AURELIANO DA SILVA
-
14/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA DE CARVALHO CAMPOS DE LANA *67.***.*53-54
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14/04/2025 10:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TAINARA DE CARVALHO CAMPOS DE LANA *67.***.*53-54
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03/04/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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02/04/2025 23:15
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6eda71 proferido nos autos. À parte contrária para manifestação sobre os Embargos de declaração da parte autora.
QUEIMADOS/RJ, 24 de março de 2025.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILENA NASCIMENTO AURELIANO DA SILVA -
24/03/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) MILENA NASCIMENTO AURELIANO DA SILVA
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24/03/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:29
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 874739f) para Embargos de Declaração
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24/03/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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24/03/2025 15:29
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 12:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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29/01/2025 12:01
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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17/01/2025 13:40
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 10:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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30/10/2024 10:12
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MILENA NASCIMENTO AURELIANO DA SILVA em 11/10/2024
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05/10/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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28/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MILENA NASCIMENTO AURELIANO DA SILVA
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28/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA DE CARVALHO CAMPOS DE LANA *67.***.*53-54
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28/09/2024 15:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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28/09/2024 15:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32) / ) de TAINARA DE CARVALHO CAMPOS DE LANA *67.***.*53-54
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28/09/2024 15:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a MILENA NASCIMENTO AURELIANO DA SILVA
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16/08/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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15/08/2024 18:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/08/2024 10:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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15/08/2024 07:14
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 16:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/08/2024 10:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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03/10/2023 16:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/10/2023 11:35 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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03/10/2023 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de MILENA NASCIMENTO AURELIANO DA SILVA em 29/08/2023
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30/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de TAINARA DE CARVALHO CAMPOS DE LANA *67.***.*53-54 em 29/08/2023
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22/08/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 07:54
Expedido(a) intimação a(o) MILENA NASCIMENTO AURELIANO DA SILVA
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21/08/2023 07:54
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA DE CARVALHO CAMPOS DE LANA *67.***.*53-54
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18/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de MILENA NASCIMENTO AURELIANO DA SILVA em 17/08/2023
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17/08/2023 23:14
Juntada a petição de Réplica
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17/08/2023 14:01
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção
-
09/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MILENA NASCIMENTO AURELIANO DA SILVA
-
08/08/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA DE CARVALHO CAMPOS DE LANA *67.***.*53-54
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08/08/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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30/06/2023 20:21
Juntada a petição de Reconvenção
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30/06/2023 20:16
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2023 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MILENA NASCIMENTO AURELIANO DA SILVA
-
07/06/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA DE CARVALHO CAMPOS DE LANA *67.***.*53-54
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31/05/2023 00:15
Decorrido o prazo de TAINARA DE CARVALHO CAMPOS DE LANA *67.***.*53-54 em 30/05/2023
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23/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA DE CARVALHO CAMPOS DE LANA *67.***.*53-54
-
22/05/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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26/04/2023 09:17
Audiência inicial por videoconferência designada (03/10/2023 11:35 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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25/04/2023 06:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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