TRT1 - 0100836-93.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de LARYSSA CRISTINA CAMARGO PEREIRA em 12/05/2025
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25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2ad5d6 proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso do Réu.
Not. o (s) recorrido (s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARYSSA CRISTINA CAMARGO PEREIRA -
24/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) LARYSSA CRISTINA CAMARGO PEREIRA
-
24/04/2025 16:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ZAMP S.A. sem efeito suspensivo
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22/04/2025 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/04/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 14/04/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LARYSSA CRISTINA CAMARGO PEREIRA em 14/04/2025
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14/04/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/04/2025 15:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5329458 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo o acima exposto, rejeito a preliminar suscitada e no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação trabalhista proposta por LARYSSA CRISTINA CAMARGO PEREIRA para, condenar ZAMP S.A., a pagar-lhe, no prazo legal, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação supra e cálculos em anexo que passam a fazer parte deste "decisum", as obrigações abaixo discriminadas, a saber: Pagamento de R$ (36.122,12), conforme memória de cálculo em anexo, sendo: Ao reclamante: R$ (20.539,17), a título de: a) o pagamento de horas extraordinárias, acima da 8ª diária ou 44ª semanal, com adicional de 50% e 100% para os feriados, no cumprimento da jornada de trabalho das 11h às 20h20min, com uma hora de intervalo, em escala 6x1, com uma folga semanal (recaindo em um domingo por mês), nos seguintes períodos: 15/11/2022 a 31/01/2023 e 16/06/2023 a 21/03/2024. b) o pagamento de horas extraordinárias, acima da 8ª diária ou 44ª semanal, observados os registros nos cartões de ponto, no período compreendido entre 01/02/2023 a 15/06/2023, com adicional de 50% e 100% para os feriados. c) Por habituais, as horas extraordinárias deverão integrar a gama remuneratória da Autora para repercutirem na paga dos repousos semanais remunerados (vide súmula 172, TST e art. 7º da Lei nº 605/49) e, destes e daquelas, na paga das férias acrescidas de 1/3; gratificações natalinas; e recolhimentos para o FGTS, ante a modalidade de extinção do contrato de trabalho.
A base de cálculo das horas extras é aquela prevista na Súmula 264 do TST, devendo ser observado o divisor 220. d) Adicional de insalubridade, em grau máximo, durante todo o período imprescrito do contrato de trabalho, cuja base de cálculo é o salário mínimo, conforme Súmula Vinculante 4/STF e Rcl 6266/STF.
O adicional possui natureza salarial e, assim, integra a remuneração para todos os efeitos legais (Súmula 139 do TST), reflexos no décimo terceiro salário, férias + 1/3 e FGTS.
Não há reflexos em RSR, haja vista o disposto na OJ n. 103, da SDI-I do TST.
Depósito FGTS.R$ (1.473,03); Honorários advocatícios.R$ (3.502,08); Honorários periciais.R$ (3.807,67); À Previdência Social: R$ (5.919,14); À Fazenda Nacional (IRRF): (isento); À Fazenda Nacional (custas): R$ (704,82); À Fazenda Nacional (custas de liquidação): R$ (176,21).
Juros e correção monetária, em conformidade com a alteração efetivada no Código Civil, pela Lei nº14.905/2024, observados os seguintes parâmetros: 1) Na fase pré-judicial, incidem IPCA, acrescidos dos juros legais; 2) Na fase judicial (até 30/03/1995), incidem IPCA, acrescidos dos juros legais; 3) na fase judicial (a partir de 01/04/1995 e até 29/08/2024), não há a incidência da SELIC (independentemente da matéria objeto da condenação); 4) Na fase judicial (a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil) com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do mesmo dispositivo.
Para efeito da Lei 10.035/2000 declaro a natureza salarial da(s) verba(s) deferida(s) na(s) alínea(s):"a", "b" e "d" do rol deste "decisum", bem como, as diferenças de repousos semanais remuneradas e gratificações natalinas pela repercussão das horas extraordinárias, tendo as demais, natureza indenizatória ou punitiva.
Os descontos fiscais e previdenciários ficam expressamente autorizados, devendo ser observado o entendimento contido nos itens II e III, da Súmula 368 e OJ n. 400, da SDI-I, ambos do C.
TST.
No momento da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a Ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, especificando-as, de acordo com o art. 46 da Lei 8.541/92 em observância ao Ato Declaratório da PGFN 01/2009, a IN n. 07/2011 da Receita Federal e ao art. 404, do Código Civil, sob pena apuração pela contadoria e consequente expedição de ofício à receita federal, artigo 28, parágrafo 1º da Lei 10.833/03.
Integram a presente sentença, para todos os efeitos legais, os cálculos de liquidação, em tabela anexa oriunda da utilização de PJe-Calc, a qual integra a presente decisão para TODOS os fins, refletindo o quantum debeatur neste feito, sem prejuízo de posteriores atualizações e incidência de juros e multas.
As partes estão expressamente advertidas de que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar de forma específica os cálculos apresentados, sob pena de preclusão.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Custas de conhecimento no valor de R$704,82 e custas de liquidação de R$176,21 , calculadas sobre R$35.241,09 , valor da condenação ora fixado, pelas demandadas.
A RECLAMADA, por sua vez, fica, DESDE JÁ, CITADA PARA O PAGAMENTO DO CRÉDITO ACIMA DEFERIDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, ficando ciente de que não será intimada novamente para tal fim, caso não seja modificada a sentença pela via recursiva.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARYSSA CRISTINA CAMARGO PEREIRA -
31/03/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
31/03/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LARYSSA CRISTINA CAMARGO PEREIRA
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31/03/2025 14:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 704,82
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31/03/2025 14:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LARYSSA CRISTINA CAMARGO PEREIRA
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27/03/2025 17:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/03/2025 16:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/03/2025 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 31/01/2025
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30/01/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 18:08
Expedido(a) notificação a(o) LARYSSA CRISTINA CAMARGO PEREIRA
-
29/01/2025 18:08
Expedido(a) notificação a(o) ZAMP S.A.
-
29/01/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
29/01/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) LARYSSA CRISTINA CAMARGO PEREIRA
-
29/01/2025 18:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/03/2025 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 27/01/2025
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27/01/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
17/12/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LARYSSA CRISTINA CAMARGO PEREIRA
-
17/12/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/12/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
02/12/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LARYSSA CRISTINA CAMARGO PEREIRA
-
02/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES em 28/11/2024
-
23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LARYSSA CRISTINA CAMARGO PEREIRA em 22/11/2024
-
18/11/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES em 14/11/2024
-
14/11/2024 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/11/2024 18:03
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
-
12/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 06:22
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
-
07/11/2024 06:22
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
07/11/2024 06:22
Expedido(a) intimação a(o) LARYSSA CRISTINA CAMARGO PEREIRA
-
07/11/2024 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES em 25/10/2024
-
23/10/2024 12:49
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
-
19/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de LARYSSA CRISTINA CAMARGO PEREIRA em 18/09/2024
-
18/09/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES em 16/09/2024
-
16/09/2024 11:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
10/09/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
-
09/09/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
09/09/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LARYSSA CRISTINA CAMARGO PEREIRA
-
09/09/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/09/2024 23:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/09/2024 23:23
Juntada a petição de Réplica
-
05/09/2024 16:52
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
-
05/09/2024 15:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/09/2024 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2024 17:44
Juntada a petição de Contestação
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02/08/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LARYSSA CRISTINA CAMARGO PEREIRA
-
25/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
25/07/2024 15:07
Expedido(a) notificação a(o) ZAMP S.A.
-
25/07/2024 15:03
Audiência inicial por videoconferência designada (05/09/2024 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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