TRT1 - 0100130-90.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 22:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2025 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 353a6ce proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/06/2025 16:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA DA CONCEICAO RAMOS DE AGUIAR sem efeito suspensivo
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10/06/2025 08:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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10/06/2025 08:31
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/04/2025
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14/04/2025 14:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9399984 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo.
Intimem-se.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO RAMOS DE AGUIAR -
07/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO RAMOS DE AGUIAR
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07/04/2025 14:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA DA CONCEICAO RAMOS DE AGUIAR
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31/03/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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28/03/2025 15:34
Juntada a petição de Contraminuta
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24/03/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f005ccb proferido nos autos.
Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, e diante da possibilidade de efeito modificativo, intime-se o embargado para manifestação, no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/03/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/03/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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21/03/2025 11:06
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/02/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/02/2025
-
18/12/2024 17:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/12/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO RAMOS DE AGUIAR
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12/12/2024 21:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.478,86
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12/12/2024 21:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DA CONCEICAO RAMOS DE AGUIAR
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18/10/2024 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/09/2024 18:33
Juntada a petição de Razões Finais
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19/09/2024 10:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/09/2024 09:55 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 11:29
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 11:01
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DA CONCEICAO RAMOS DE AGUIAR
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09/04/2024 11:01
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/04/2024 11:00
Audiência inicial por videoconferência designada (18/09/2024 09:55 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/03/2024 19:29
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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01/03/2024 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/02/2024 18:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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