TRT1 - 0101081-56.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15e36ab proferida nos autos.
SENTENÇA Vieram os autos conclusos para homologação do acordo apresentado ao ID 17766bb.
Homologo o acordo nos termos da petição conjunta de ID 17766bb.
Dispositivo.
Homologo o acordo apresentado e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, a do CPC/15.
Custas no importe de R$315,00, calculadas sobre R$15.000,00, dispensado o recolhimento pelas partes.
Dispensada a intimação da União, em virtude da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, da Procuradoria-Geral Federal, que dispensa a remessa dos autos ao INSS quando o valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
O silêncio do reclamante no prazo de 5 dias úteis, contados do vencimento de cada parcela, valerá como quitação.
Descumprido o acordo, execute-se de imediato, considerando-se desde já citada a ré para efeitos do art. 880, caput, da CLT. O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS da Reclamante, JEAN KENDZIERSKI, nos termos do Provimento nº 5/2016 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação da Reclamante, JEAN KENDZIERSKI, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD, nos termos do Provimento nº5/2016 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região.
Data de admissão: 29/04/2023 Data de demissão: 02/09/2024 CTPS nº 1594733, Série: 8726/RJ PIS/PASEP: *51.***.*31-70.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEAN KENDZIERSKI -
19/06/2025 16:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/06/2025 16:37
Iniciada a liquidação
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19/06/2025 16:37
Transitado em julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS LTDA
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18/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) JEAN KENDZIERSKI
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18/06/2025 07:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/06/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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17/06/2025 12:55
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de JEAN KENDZIERSKI em 05/06/2025
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03/06/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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02/06/2025 18:01
Juntada a petição de Acordo
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23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS LTDA
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22/05/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) JEAN KENDZIERSKI
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22/05/2025 17:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JEAN KENDZIERSKI
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22/05/2025 17:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS LTDA
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15/05/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/05/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf7e557 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vista às partes contrárias dos Embargos de Declaração, por 05 dias, conforme art. 1023, § 2º do CPC.
Após, conclusos ao Juiz vinculado para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEAN KENDZIERSKI -
26/04/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS LTDA
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26/04/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) JEAN KENDZIERSKI
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26/04/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 21:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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09/04/2025 23:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/04/2025 11:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67a2015 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR JEAN KENDZIERSKI EM FACE DE MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS LTDA.: I – REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELA DEMANDADA: II – QUANTO AO MÉRITO JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL, PARA CONDENAR A RÉ, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, A QUITAR AS PARCELAS DEFERIDAS NA FUNDAMENTAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO; II – DEFERIR A DEDUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS A IDÊNTICOS TÍTULOS, NO VALOR QUITADO; IV - DEFERIR O PEDIDO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO PARA O AUTOR; V – DEFERIR AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
SÃO DEVIDOS JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA, DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, BEM COMO AS COMUNICAÇÕES DE PRAXE AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, NA FORMA DA LEI.
TUDO CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO.
CUSTAS PELO DEMANDADO, NO IMPORTE DE R$-1.094,36, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA ALÇADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS LTDA -
31/03/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS LTDA
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31/03/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JEAN KENDZIERSKI
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31/03/2025 14:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.094,36
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31/03/2025 14:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JEAN KENDZIERSKI
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31/03/2025 04:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/03/2025 22:19
Juntada a petição de Razões Finais
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27/03/2025 20:24
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 21:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/03/2025 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 18:02
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JEAN KENDZIERSKI
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11/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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10/09/2024 14:03
Expedido(a) notificação a(o) MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS LTDA
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10/09/2024 14:03
Expedido(a) notificação a(o) JEAN KENDZIERSKI
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08/09/2024 17:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2025 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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