TRT1 - 0100691-31.2024.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:38
Incluído em pauta o processo para 15/10/2025 09:30 EM MESA DM. ()
-
13/08/2025 14:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/08/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
-
29/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de TESLA RJ SUBESTACOES E QUADROS ELETRICOS LTDA em 28/07/2025
-
15/07/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cf3dca proferida nos autos. 2ª Turma Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO AGRAVANTE: TESLA RJ SUBESTAÇÕES E QUADROS ELÉTRICOS LTDA AGRAVADO: MAURO GOMES DA ROCHA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento da reclamada TESLA RJ SUBESTAÇÕES E QUADROS ELÉTRICOS LTDA , nos autos da ação que lhe é movida por MAURO GOMES DA ROCHA , interposto contra a decisão proferida pela Juíza Dra.
Cirstina Almeida de Oliveira, da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que negou seguimento ao recurso ordinário, por deserto.
O juízo julgou procedente o pedido em face da reclamada e a condenou no recolhimento de custas processuais no valor de R$ 600,00, sobre o valor de R$ R$ 30.000,00.
A Juíza negou seguimento ao apelo, uma vez que a reclamada interpôs recurso ordinário sem efetuar o recolhimento do preparo, pressuposto extrínseco ao conhecimento do apelo.
Analiso.
Como se sabe, o preparo é pressuposto extrínseco, de regra, indispensável ao conhecimento do recurso, sendo sua exigência afastada em algumas poucas hipóteses, tais como a consagrada na Súmula n. 86 do C.
TST, que releva a deserção na falta do preparo recursal por parte de massa falida.
Também é de se destacar que, nos termos do item II, da Súmula n. 463, do C.
TST, no caso de pessoa jurídica, para a concessão da gratuidade de justiça, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
No presente caso, contudo, não restou demonstrado nos autos que a agravante não tem condições de efetuar o pagamento do preparo, não se permitindo concluir que a parte não tenha patrimônio suficiente para arcar com as custas e o depósito recursal.
Além disso, não comprovou a alegação contida em recurso ordinário no sentido de encontrar-se em processo de recuperação judicial.
Assim, deve comprovar o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, como pressupostos para o conhecimento do recurso ordinário interposto, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, na forma prevista no art. 99, § 7º, do CPC: “Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (…) § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.” (grifos nossos) Isto posto, intime-se a agravante para que comprove o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não ser provido o seu Agravo de Instrumento, mantido o trancamento do Recurso Ordinário, na forma prevista nos arts. 99, § 7º, art. 932, parágrafo único e art. 1.007, § 2º, todos do CPC.
Inteligência da OJ 269 da SDI-I.
Cumprido ou decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TESLA RJ SUBESTACOES E QUADROS ELETRICOS LTDA -
14/07/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) TESLA RJ SUBESTACOES E QUADROS ELETRICOS LTDA
-
14/07/2025 08:42
Proferida decisão
-
11/07/2025 16:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
-
13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100691-31.2024.5.01.0033 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 52 na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061200301146300000123080108?instancia=2 -
11/06/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100115-75.2024.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Gibson de Menezes Lyra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2024 13:14
Processo nº 0100637-05.2024.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Jose de Arruda Buregio Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/06/2024 17:02
Processo nº 0100699-69.2020.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa Ladeira Borsatto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2020 13:04
Processo nº 0100699-69.2020.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Marcelino
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2024 11:17
Processo nº 0100691-31.2024.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Isac Ramos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2024 20:18