TRT1 - 0101504-06.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:13
Suspenso o processo por execução frustrada
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02/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCILENE EDUVIRGE CABRAL em 01/09/2025
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07/08/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE EDUVIRGE CABRAL
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30/07/2025 14:26
Iniciada a execução
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26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 25/07/2025
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26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUCILENE EDUVIRGE CABRAL em 25/07/2025
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22/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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21/07/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE EDUVIRGE CABRAL
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21/07/2025 14:16
Homologada a liquidação
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21/07/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 10/07/2025
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26/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101504-06.2024.5.01.0018 RECLAMANTE: LUCILENE EDUVIRGE CABRAL RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no prazo de 8 dias, impugnar os cálculos de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme estabelecido no art. 879,§ 2º da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FERNANDA DE ANDRADE MACIEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
25/06/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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25/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 24/06/2025
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18/06/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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06/06/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE EDUVIRGE CABRAL
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05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 04/06/2025
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05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUCILENE EDUVIRGE CABRAL em 04/06/2025
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04/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de LUCILENE EDUVIRGE CABRAL em 03/06/2025
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27/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc7f945 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte autora para ciência do resultado negativo id 643e9c3.
Após, aguarde-se o decurso do prazo id 3a36490 para apresentação de cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCILENE EDUVIRGE CABRAL -
23/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE EDUVIRGE CABRAL
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23/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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22/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4035dc2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação que entendem devidos, no prazo de 08 dias.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes, no prazo de 8 dias, para impugnar de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão , conforme estabelecido no art. 879,§ 2º da CLT.
Por último, à Contadoria do Juízo para análise e posterior decisão de homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCILENE EDUVIRGE CABRAL -
21/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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21/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE EDUVIRGE CABRAL
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21/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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21/05/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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12/05/2025 19:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 09/05/2025
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03/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101504-06.2024.5.01.0018 : LUCILENE EDUVIRGE CABRAL : T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que proceda à anotação da saída na CTPS da parte autora com data de 18/02/2024, ante a projeção do aviso prévio, no prazo de cinco dias, às devidas anotações na CTPS Digital do reclamante, sob pena de multa de R$2.000,00, em favor da parte autora, com fulcro nos arts. 497 e 536, §1°, do CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
FERNANDA DE ANDRADE MACIEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
29/04/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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29/04/2025 19:43
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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28/04/2025 14:13
Iniciada a liquidação
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28/04/2025 14:13
Transitado em julgado em 24/04/2025
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 07/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCILENE EDUVIRGE CABRAL em 07/04/2025
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26/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28220ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, decido: Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista movida por LUCILENE EDUVIRGE CABRAL em face de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, para condenar a 1ª reclamada às obrigações de pagar abaixo elencadas, e IMPROCEDENTES os pedidos em face de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo: Saldo de salário de 19 dias de janeiro de 2024;Aviso prévio indenizado de 30 dias;Férias proporcionais do período aquisitivo 2023/2024 (06/12, ante a projeção do aviso prévio), acrescidas do terço constitucional;13º salário proporcional de 2023 (05/12) e de 2024 (02/12, ante a projeção do aviso prévio).Multa do artigo 467 da CLT;Multa do artigo 477, §8º da CLT.A penalidade corresponde ao valor de 2% sobre o piso salarial da função de auxiliar de serviços gerais, acrescido de um dia de salário para cada dia de atraso em relação ao pagamento do 13º salário proporcional de 2023, respeitado o limite do valor postulado e observando-se o limite máximo de um salário corrigido.FGTS devido dos meses de novembro de 2023 até janeiro de 2024;FGTS sobre as verbas rescisórias.Indenização de 40% sobre o FGTS devido em todo o contrato. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Tendo em vista a sucumbência da 1ª reclamada, condeno-a, com fulcro no art. 791-A da CLT, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, com base nos critérios estabelecidos no §2º do art. 791-A da CLT.
Tendo em vista a sucumbência total da parte reclamante em face da 2ª reclamada, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor dado aos pedidos julgados improcedentes, o que deve ser apurado no momento da liquidação.
Incabível a dedução de créditos do reclamante para pagamento dos honorários da 2ª ré, uma vez que os créditos da parte autora são oriundos de valores devidos pela 1ª ré, possuindo, portanto, origem diversa.
Vedada a compensação entre os honorários, consoante art. 791-A, §3º da CLT.
O valor devido pela parte reclamante a título de honorários advocatícios ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, consoante art. 791-A, §4º da CLT, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida, sendo incabível a dedução em razão da declaração de inconstitucionalidade pelo E.
STF no julgamento da ADI 5.766 do trecho “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” constante do art. 791-A, §4º da CLT.
Expeça-se mandado de penhora, de imediato, para que o segundo réu MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO efetue o bloqueio de crédito eventualmente disponível em favor da primeira ré até o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) e coloque à disposição deste Juízo.
Determino que a 1ª reclamada proceda à anotação da saída na CTPS da parte autora com data de 18/02/2024, ante a projeção do aviso prévio, no prazo de cinco dias, a partir do trânsito em julgado, às devidas anotações na CTPS Digital do reclamante, sob pena de multa de R$2.000,00, em favor da parte autora, com fulcro nos arts. 497 e 536, §1°, do CPC.
Caso a 1ª reclamada não cumpra a obrigação de fazer acima determinada, fica a secretaria autorizada a proceder à anotação da CTPS, nos termos do art. 39, § 1º da CLT, sem prejuízo da execução da multa aplicada, não devendo constar qualquer menção à presente decisão judicial, sendo emitida certidão em separado.
Os valores concernentes a FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante (art. 15 c/c art. 26, parágrafo único da Lei nº 8.036/90), sob pena de execução direta.
Após o depósito, os valores deverão ser liberados em favor do reclamante por meio de alvará a ser expedido pela secretaria da Vara.
Tendo em vista a dispensa sem justa causa, determino a expedição de ofício à SRTE para habilitação do reclamante no programa seguro-desemprego, caso preencha as condições necessárias.
Autorizo a dedução das parcelas pagas a idêntico título a fim de evitar enriquecimento ilícito.
Liquidação por cálculos.
Natureza jurídica das parcelas de acordo com o art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, na forma da Lei, autorizada a dedução da cota parte do obreiro (Súmula 368, TST e OJ 363, SDI-1, TST).
Autoriza-se a retenção na fonte do Imposto de Renda devido pelo autor, calculado pelo regime de competência (art. 12-A da Lei 7713/88 e IN 1500 da RFB), cabendo à ré proceder e comprovar o recolhimento (Súmula 368, TST e OJ 363 da SDI do TST) Deverão ser aplicados como índices de correção monetária e de juros o IPCA-E e os juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, conforme decidido na ADC 58.
Custas processuais pela 1ª reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$10.000,00, valor atribuído à condenação para este fim.
Intimem-se as partes. JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
24/03/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/03/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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24/03/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE EDUVIRGE CABRAL
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24/03/2025 18:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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24/03/2025 18:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LUCILENE EDUVIRGE CABRAL
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24/03/2025 18:04
Concedida a gratuidade da justiça a LUCILENE EDUVIRGE CABRAL
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14/03/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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13/03/2025 14:05
Audiência de instrução realizada (13/03/2025 09:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 10:06
Audiência de instrução designada (13/03/2025 09:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 09:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/02/2025 08:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 14:28
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 10:01
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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11/02/2025 02:56
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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11/02/2025 02:52
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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04/02/2025 12:42
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 03/02/2025
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04/02/2025 12:33
Decorrido o prazo de LUCILENE EDUVIRGE CABRAL em 03/02/2025
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04/02/2025 12:26
Decorrido o prazo de LUCILENE EDUVIRGE CABRAL em 03/02/2025
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17/01/2025 12:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/01/2025 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2025 07:13
Expedido(a) mandado a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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15/01/2025 07:13
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE EDUVIRGE CABRAL
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14/01/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:48
Audiência inicial por videoconferência designada (19/02/2025 08:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 09:48
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/02/2025 08:45 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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13/01/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/01/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE EDUVIRGE CABRAL
-
13/01/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:26
Audiência inicial por videoconferência designada (17/02/2025 08:45 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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20/12/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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