TRT1 - 0101510-93.2016.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 12:25
Arquivados os autos definitivamente
-
07/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de LUCIANE FERNANDES DE OLIVEIRA em 06/09/2024
-
26/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
-
23/08/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE FERNANDES DE OLIVEIRA
-
23/08/2024 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
23/08/2024 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
23/08/2024 14:17
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 9.337,29)
-
23/08/2024 14:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 52.173,92)
-
22/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUCIANE FERNANDES DE OLIVEIRA em 21/08/2024
-
14/08/2024 12:24
Expedido(a) alvará a(o) LUCIANE FERNANDES DE OLIVEIRA
-
13/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE FERNANDES DE OLIVEIRA
-
12/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
12/08/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
-
06/08/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
05/08/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
-
26/07/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE FERNANDES DE OLIVEIRA
-
26/07/2024 09:11
Homologada a liquidação
-
25/07/2024 17:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
23/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de LUCIANE FERNANDES DE OLIVEIRA em 22/07/2024
-
06/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
04/07/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE FERNANDES DE OLIVEIRA
-
04/07/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/07/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
04/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de LUCIANE FERNANDES DE OLIVEIRA em 03/07/2024
-
26/06/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d46ccea proferida nos autos.
DECISÃOVistos etc. Autos conclusos para análise dos novos cálculos da autora no ID 51c39b9, em cumprimento ao determinado na decisão em ID 58f7254.Com relação à atualização do crédito, verifica-se que a autora utilizou corretamente a SELIC simples no campo juros. Quanto à diferença salarial, verifica-se que não foram retificados os cálculos, permanecendo com os mesmo valores e critérios da planilha anterior. Reporto-me aos fundamentos da decisão em ID 58f7254.Das férias- substituiçãoAlega a ré que há equívoco nos cálculos do autor uma vez que não observa que as férias apuradas são relativas a 20 dias.
Sem razão.
A sentença é expressa ao determinar que fosse observado o salário do substituído consignado na ficha de registro de empregado de fl. 240:“...entendo que somente restaram provadas as substituições referentes às férias do chefe do administrativo nos períodos de férias de 11/03/2013 a 30/03/2013 e 03/03/2014 a 22/03/2014, sendo procedente o pedido de pagamento da diferença salarial respectiva, observado o salário do substituído consignado na ficha de registro de empregado de fl. 240..” E, analisando o documento de fl. 240, verifica-se que o salário de março de 2013 era de R$ 2.458,95.
Logo, o valor referente a 20 dias de salário é de R$1.639,30.
A condenação foi de diferença salarial, logo deve ser deduzido o salário recebido relativo a 20 dias no respectivo mês.
Conforme documento de ID. 2c9bee8, o salário da autora em março de 2013 era de R$ 980,00 (30 dias), o valor pago relativo a 20 dias é de R$ 653,33.
Logo, a diferença relativa a 20 dias é de R$ 985,97 (1.639,30- 653,33).
Prejudicados os cálculos das partes.
A mesma ficha financeira de ID. 2c9bee8 deve ser observada para apuração das férias de 03/03/2014 a 22/03/2014.Intime-se a parte autora para cumprir com a retificação já determinada, conforme novamente exposto acima.Prazo: 5 dias. Com a apresentação dos novos cálculos, retornem conclusos para análise.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE FERNANDES DE OLIVEIRA
-
25/06/2024 12:21
Proferida decisão
-
25/06/2024 12:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
25/06/2024 12:00
Encerrada a conclusão
-
25/06/2024 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
28/05/2024 13:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/05/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE FERNANDES DE OLIVEIRA
-
23/05/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
30/04/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
30/04/2024 02:34
Decorrido o prazo de LUCIANE FERNANDES DE OLIVEIRA em 29/04/2024
-
16/04/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE FERNANDES DE OLIVEIRA
-
15/04/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
12/04/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
-
26/03/2024 14:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de LUCIANE FERNANDES DE OLIVEIRA em 25/03/2024
-
13/03/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
11/03/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE FERNANDES DE OLIVEIRA
-
11/03/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
11/03/2024 13:31
Iniciada a liquidação
-
11/03/2024 13:31
Transitado em julgado em 06/03/2024
-
11/03/2024 06:19
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/11/2018 11:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/11/2018 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/11/2018 02:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2018
-
13/11/2018 02:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2018 10:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANE FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*25-83 sem efeito suspensivo
-
12/11/2018 09:36
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
10/11/2018 01:42
Decorrido o prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 09/11/2018 23:59:59
-
10/11/2018 01:42
Decorrido o prazo de LUCIANE FERNANDES DE OLIVEIRA em 09/11/2018 23:59:59
-
07/11/2018 13:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/10/2018 16:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
26/10/2018 16:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIANE FERNANDES DE OLIVEIRA
-
26/10/2018 16:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUCIANE FERNANDES DE OLIVEIRA
-
04/10/2018 12:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
28/09/2018 16:48
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/09/2018 12:29
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/09/2018 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2018 11:42
Audiência instrução realizada (14/09/2018 09:10 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2018 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial
-
11/04/2018 16:56
Audiência instrução designada (14/09/2018 09:10 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2018 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 13:06
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
28/02/2018 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS MIGUEL AMIGO DA CUNHA em 27/02/2018 23:59:59
-
14/12/2017 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2017 18:52
Conclusos os autos para despacho a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
08/12/2017 00:18
Decorrido o prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 07/12/2017 23:59:59
-
08/12/2017 00:11
Decorrido o prazo de LUCIANE FERNANDES DE OLIVEIRA em 07/12/2017 23:59:59
-
23/11/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
-
23/11/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2017 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 16:20
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
17/10/2017 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS MIGUEL AMIGO DA CUNHA em 16/10/2017 23:59:59
-
27/09/2017 16:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/08/2017 12:57
Audiência instrução realizada (29/08/2017 10:40 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de FABIOLA COBIANCHI NUNES em 23/08/2017 23:59:59
-
24/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA em 23/08/2017 23:59:59
-
11/08/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/08/2017
-
11/08/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2017 10:46
Expedido(a) alvará a(o) perito
-
08/08/2017 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 13:31
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ MAIA SECCO
-
26/06/2017 04:02
Decorrido o prazo de CARLOS MIGUEL AMIGO DA CUNHA em 24/05/2017 23:59:59
-
26/06/2017 02:47
Decorrido o prazo de CARLOS MIGUEL AMIGO DA CUNHA em 24/03/2017 23:59:59
-
19/04/2017 15:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/04/2017 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2017 17:19
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
09/04/2017 03:03
Decorrido o prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 07/04/2017 23:59:59
-
28/03/2017 04:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/03/2017
-
28/03/2017 04:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2017 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2017 12:50
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
15/03/2017 12:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/02/2017 08:58
Audiência instrução designada (29/08/2017 10:40 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2017 08:54
Audiência instrução cancelada (13/09/2017 10:10 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2017 08:53
Audiência instrução redesignada (13/09/2017 10:10 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2017 08:49
Audiência instrução redesignada (29/08/2017 10:40 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2017 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2017 16:54
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
25/01/2017 14:13
Audiência instrução designada (29/08/2017 11:40 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2017 13:28
Audiência inicial realizada (24/01/2017 09:10 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2016
-
08/11/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2016 10:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/09/2016 11:40
Audiência inicial designada (24/01/2017 09:10 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2016 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2016
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100143-57.2021.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Augusto dos Reis Coutinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/03/2021 20:55
Processo nº 0100143-57.2021.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maysa Carolinne de Almeida Bonatte
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/10/2024 01:40
Processo nº 0100383-62.2021.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Wagner Pacheco de Santana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2021 16:18
Processo nº 0100923-31.2020.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elcy Santos Ribeiro Rodrigues
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2025 07:41
Processo nº 0100923-31.2020.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elcy Santos Ribeiro Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2024 13:24