TRT1 - 0100442-63.2022.5.01.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
18/08/2025 12:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
16/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:32
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista ECT)
-
01/08/2025 12:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/07/2025 04:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
-
21/07/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 04:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
-
21/07/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100442-63.2022.5.01.0223 4ª Turma Gabinete 19 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO RECORRENTE: ALCEMIR PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo reclamante, e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, para sanar a omissão detectada, tornando a presente decisão parte integrante do acórdão de Id 6357637 para todos os efeitos legais, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALCEMIR PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR -
18/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ALCEMIR PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR
-
15/07/2025 13:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALCEMIR PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *39.***.*59-13
-
02/07/2025 10:41
Incluído em pauta o processo para 15/07/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juíza Anelita Assed ()
-
22/06/2025 19:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/06/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALCEMIR PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 30/05/2025
-
22/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100442-63.2022.5.01.0223 4ª Turma Gabinete 19 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO RECORRENTE: ALCEMIR PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Vistos, etc. 1.
Tendo em vista a oposição de Embargos de Declaração, pela parte reclamante , em que se requer que seja dado efeito modificativo ao julgado, concedo à parte reclamada o prazo de 5 dias para, querendo, se manifestar (Art. 897-A, §2º, da CLT; OJ 142, I, da SBDI-1 do C.
TST; Art. 1023, §2º, do CPC/2015). 2.
No retorno, voltem-me conclusos os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
DAMARIS COSTA MARINHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALCEMIR PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR -
21/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ALCEMIR PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR
-
21/05/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
21/05/2025 10:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/05/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
21/05/2025 10:42
Encerrada a conclusão
-
20/05/2025 23:18
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
15/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/05/2025
-
14/04/2025 16:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100442-63.2022.5.01.0223 4ª Turma Gabinete 19 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO RECORRENTE: ALCEMIR PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso, interposto pelo reclamante e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a reclamada ao pagamento do abono pecuniário com adicional de 70%, a partir de 16/12/19 (marco prescricional), e da indenização por danos morais, no valor de R$10.113,00, nos termos da fundamentação do voto da Relatora.
A verba da presente condenação não demanda recolhimentos previdenciários e fiscais, ante a sua natureza indenizatória.
Diante do resultado, aumentado o valor da condenação para R$30.000,00 e das custas para R$600,00, pela reclamada, das quais é isenta, ante a equiparação à Fazenda Pública.
Vencidos o Desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito quanto ao abono pecuniário de férias com adicional de 70%, e a Desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães quanto à indenização por danos morais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALCEMIR PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR -
04/04/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/04/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) ALCEMIR PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR
-
01/04/2025 07:49
Conhecido o recurso de ALCEMIR PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *39.***.*59-13 e provido em parte
-
07/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/03/2025 15:07
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 10:00 4ª Turma - Proc Juíza Anelita Assed ()
-
24/02/2025 18:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/02/2025 18:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
24/02/2025 18:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/02/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
31/01/2025 13:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/01/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
16/12/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100359-07.2021.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Barbosa Gutierrez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2021 18:17
Processo nº 0155900-44.2008.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner Mello dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/12/2008 02:00
Processo nº 0101196-22.2024.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Italo Carreiro Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2024 20:54
Processo nº 0100516-60.2023.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Moreno de Melo
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2024 14:15
Processo nº 0100909-63.2024.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Farias do Carmo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2024 13:42