TRT1 - 0100892-72.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2025 16:40
Expedido(a) mandado a(o) PUMA TRANSPORTES E ENTREGAS LTDA - ME
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10/09/2025 16:34
Registrada a inclusão de dados de PUMA TRANSPORTES E ENTREGAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/09/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/08/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PUMA TRANSPORTES E ENTREGAS LTDA - ME em 04/07/2025
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01/07/2025 01:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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19/06/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 12:15
Iniciada a execução
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18/06/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) PUMA TRANSPORTES E ENTREGAS LTDA - ME
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17/06/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) LYNCON ALMEIDA DOS SANTOS
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17/06/2025 09:00
Homologada a liquidação
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16/06/2025 18:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/06/2025 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MEDIDROGAS LTDA - ME em 02/05/2025
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PUMA TRANSPORTES E ENTREGAS LTDA - ME em 02/05/2025
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12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de MEDIDROGAS LTDA - ME em 11/04/2025
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12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de PUMA TRANSPORTES E ENTREGAS LTDA - ME em 11/04/2025
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11/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MEDIDROGAS LTDA - ME
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10/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) PUMA TRANSPORTES E ENTREGAS LTDA - ME
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06/04/2025 14:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e15c69 proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se o autor a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
O autor poderá utilizar os instrumentos disponibilizados no sítio do TRT - 1ª Região.
Deverão ser observados os parâmetros abaixo: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IRRF, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados, observando-se a correção monetária indicada na coisa julgada.; 7.
Do crédito de honorários advocatício de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 8.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 9.
Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CR/88); 10.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; 11.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; 12.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos desta Vara, observadas as determinações constantes da coisa julgada.
Vindo os cálculos, com a devida observância dos parâmetros acima apontados, intime-se a(s) ré(s), para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros acima apontados. Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
LMP NITEROI/RJ, 02 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LYNCON ALMEIDA DOS SANTOS -
02/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MEDIDROGAS LTDA - ME
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02/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) PUMA TRANSPORTES E ENTREGAS LTDA - ME
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02/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) LYNCON ALMEIDA DOS SANTOS
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02/04/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/03/2025 16:23
Iniciada a liquidação
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30/03/2025 16:23
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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24/02/2025 16:19
Transitado em julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de MEDIDROGAS LTDA - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de PUMA TRANSPORTES E ENTREGAS LTDA - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de LYNCON ALMEIDA DOS SANTOS em 03/02/2025
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16/12/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MEDIDROGAS LTDA - ME
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13/12/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) PUMA TRANSPORTES E ENTREGAS LTDA - ME
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13/12/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) LYNCON ALMEIDA DOS SANTOS
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13/12/2024 16:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 368,24
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13/12/2024 16:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LYNCON ALMEIDA DOS SANTOS
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02/11/2024 19:15
Juntada a petição de Razões Finais
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30/10/2024 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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16/10/2024 11:08
Audiência una realizada (16/10/2024 08:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/10/2024 21:11
Juntada a petição de Contestação
-
15/10/2024 20:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 19:58
Juntada a petição de Contestação
-
15/10/2024 19:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/09/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2024
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11/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 15:30
Expedido(a) edital a(o) PUMA TRANSPORTES E ENTREGAS LTDA - ME
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10/09/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) LYNCON ALMEIDA DOS SANTOS
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10/09/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de LYNCON ALMEIDA DOS SANTOS em 29/08/2024
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21/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LYNCON ALMEIDA DOS SANTOS
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20/08/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LYNCON ALMEIDA DOS SANTOS
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20/08/2024 10:44
Expedido(a) notificação a(o) MEDIDROGAS LTDA - ME
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20/08/2024 10:44
Expedido(a) notificação a(o) PUMA TRANSPORTES E ENTREGAS LTDA - ME
-
20/08/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) LYNCON ALMEIDA DOS SANTOS
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20/08/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:02
Audiência una designada (16/10/2024 08:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/08/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/08/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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