TRT1 - 0100303-73.2025.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.072,84
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23/07/2025 10:27
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE CLAUDIO THEODORO GOMES
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23/07/2025 10:27
Extinto o processo por homologação de desistência
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23/07/2025 10:27
Audiência una realizada (23/07/2025 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2025 00:57
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2025 18:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 05/06/2025
-
19/05/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
19/05/2025 13:40
Expedido(a) notificação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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19/05/2025 08:08
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/05/2025
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS em 30/04/2025
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 30/04/2025
-
10/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JORGE CLAUDIO THEODORO GOMES em 09/04/2025
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24/03/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100303-73.2025.5.01.0040 : JORGE CLAUDIO THEODORO GOMES : VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JORGE CLAUDIO THEODORO GOMES Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 23/07/2025 09:30 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 9-Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais na audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. DEVERA O RECLAMANTE DILIGENCIAR EM CASO DE DEVOLUCAO DE NOTIFICACAO POSTAL DO RECLAMADO, OU DE CERTIDAO NEGATIVA DE MANDADO DE CITACAO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMACAO, sob pena de retirada da pauta anteriormente designada e extinção do feito sem resolução do mérito. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação Notificação 25032119374926900000223703261 Notificação Notificação 25032119374908900000223703260 Notificação Notificação 25032119374890000000223703259 comprovante de residencia Manifestação 25032114272886900000223658561 Certidão de Distribuição Certidão 25032114225436500000223657723 2 PROCURAÇÃO Procuração 25032114193464200000223657076 2 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25032114193440200000223657075 1 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25032114193409000000223657073 Petição Inicial Petição Inicial 25032114173233300000223656750 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico #{processo.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio} ,21 de março de 2025 MAIZA GUIMARAES DA ROCHA RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MAIZA GUIMARAES DA ROCHA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE CLAUDIO THEODORO GOMES -
21/03/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CLAUDIO THEODORO GOMES
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21/03/2025 19:37
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 19:37
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
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21/03/2025 19:37
Expedido(a) notificação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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21/03/2025 19:37
Audiência una designada (23/07/2025 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 19:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 14:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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