TRT1 - 0000785-09.2014.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de NIVALDO JOSE PINTO em 08/09/2025
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29/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO JOSE PINTO
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28/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:21
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e9c85d4) para Embargos de Declaração
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28/08/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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08/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de NIVALDO JOSE PINTO em 07/08/2025
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30/07/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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22/07/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO JOSE PINTO
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22/07/2025 15:43
Homologada a liquidação
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22/07/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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09/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 08/07/2025
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16/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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16/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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16/06/2025 14:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de NIVALDO JOSE PINTO em 06/06/2025
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28/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c65c2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se novamente a parte autora para os cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo preclusivo de 8 dias, inclusive com a apresentação do extrato atualizado da conta vinculada do FGTS (no caso de apuração de diferenças de FGTS + multa de 40%).
Após, intime-se a executada para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT, no prazo preclusivo de 8 dias.
Em caso de não apresentação dos cálculos pela parte parte autora, intime-se a Ré para apresentar os cálculos, conforme despacho de id 5a1075f.
Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria.
SAO GONCALO/RJ, 23 de maio de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NIVALDO JOSE PINTO -
23/05/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO JOSE PINTO
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23/05/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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14/05/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0000785-09.2014.5.01.0263 : NIVALDO JOSE PINTO : COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE DESTINATÁRIO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário notificado para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, ou apresentação dos cálculos com os valores que considera devidos, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT, no prazo preclusivo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 05 de maio de 2025.
DEBORA DOS SANTOS PONTIFICE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
05/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de NIVALDO JOSE PINTO em 15/04/2025
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15/04/2025 07:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a1075f proferido nos autos.
Vistos, etc...
Tendo em vista a decisão prolatada no v. acórdão (ID. 63329b6), negando seguimento ao TST-AIRR-785-09.2014.5.01.0263, e, ainda, o decidido no v.
Acórdão (ID. f6a10eb), negando provimento aos recursos ordinários das partes, restou mantida a r. sentença de 1º grau (autos físicos - cópia anexada no ID. fb575da), que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido do autor.
Deverá ser observada a decisão dos Embargos de declaração em face do Acórdão ( ID. b9fe685).
Certificado o trânsito em julgado no id. 888c7a9, ocorrido em 12/02/2025.
Prossiga-se com a liquidação do julgado. 1) Venha a parte Autora com os cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo preclusivo de 8 dias, inclusive com a apresentação do extrato atualizado da conta vinculada do FGTS (no caso de apuração de diferenças de FGTS + multa de 40%). 2) Após, intime-se a executada para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT, no prazo preclusivo de 8 dias. 3) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe um arquivo em formato PDF e outro em formato PJC, que possibilita ao Calculista da Vara Manipular os cálculos anexados ou encaminhar este para o e-mail [email protected] o arquivo PJC (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial no endereço "https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4". 4) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações: |) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado; II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês); III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.
IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.); V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.
VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.
VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.
VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção). 5) Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria. /omsc SAO GONCALO/RJ, 01 de abril de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIVALDO JOSE PINTO -
01/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO JOSE PINTO
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01/04/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 00:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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30/03/2025 00:00
Iniciada a liquidação
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30/03/2025 00:00
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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29/03/2025 23:59
Encerrada a conclusão
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29/03/2025 23:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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25/02/2025 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
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08/12/2021 09:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/12/2021 09:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 360,00)
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08/12/2021 09:07
Comprovado o depósito judicial (R$ 10.986,80)
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08/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de NIVALDO JOSE PINTO em 07/12/2021
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25/11/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
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25/11/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 07:00
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO JOSE PINTO
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24/11/2021 06:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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23/11/2021 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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23/11/2021 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 22/11/2021
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23/11/2021 00:15
Decorrido o prazo de NIVALDO JOSE PINTO em 22/11/2021
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22/11/2021 19:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário CEDAE)
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22/11/2021 19:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação CEDAE)
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09/11/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
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09/11/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
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09/11/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 12:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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08/11/2021 12:56
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO JOSE PINTO
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08/11/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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05/11/2021 15:06
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2014
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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